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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3898, de 30 de março de 2022

Lei nº 3898/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.060, de 31/03/2022.

Altera o art. 3º da Lei nº 3.831, de 26 de outubro de 2021, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 06, de 9 de março de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 3.831, de 26 de outubro de 2021, passa avigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ....................................................................................................................................

Itributário, cujo fato gerador ou ato infracional tenha ocorrido até o dia 30 de

setembro de 2021, inclusive o: (Convênio ICMS 203/2021)

..................................................................................................................................................

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 30 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

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