Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3897, de 30 de março de 2022

Lei nº 3897/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.061, de 1º/04/2022.

Prorroga o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718, de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 24, de 20 de dezembro de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718, de 12 de novembro de 2020.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 30 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.