Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3896, de 30 de março de 2022
Lei nº 3896/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.060, de 31/03/2022.
Altera a Lei n 3.730, de 16 de dezembro de 2020, e a Lei nº 3.525, de 8 de agosto de 2019, que dispõem sobre os procedimentos para a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 22, de 9 de dezembro de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
" A convalidação, com força de título de domínio, dos registros imobiliários de imóveis rurais de que trata a Lei Estadual nº 3.525, de 8 de agosto de 2019, efetiva-se perante o Registro Imobiliário da situação do imóvel rural, após manifestação de conformidade emitida pelo Instituto de Terras do Estado do TocantinsITERTINS, na forma prevista nesta Lei.
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" O interessado em obter a convalidação de que trata o caput do art. 1º desta Lei, deverá requerer a certificação e o registro do georreferenciamento no prazo de até três anos a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por Ato do Chefe do Poder Executivo.
.........................................................................................................................."(NR)
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 30 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente