Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3894, de 29 de março de 2022
Lei nº 3894/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.058, de 29/03/2022.
Altera o Anexo II da Lei nº 3.879, de 7 de janeiro de 2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio - PCCS dos Policiais Penais do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.894, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
"Anexo II À LEI Nº 3.879, de 7 de janeiro de 2022.
CARGO POLICIAL PENAL
São requisitos básicos para investidura no cargo de Policial Penal:
ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos em que dispuser a legislação federal; ter, no mínimo, 18 anos de idade; estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso; REQUISITOS DE não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado; INVESTIDURA estar em gozo dos direitos políticos; ter conduta social ilibada; ter capacidade física e aptidão psicológica compatível com o cargo; possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação categoria B; e, possuir diploma ou certificado de nível médio; *O quantitativo de vagas destinadas ao sexo feminino para ingresso na Polícia Penal do Tocantins será especificado no edital do concurso público. TOTAL DE VAGAS 1095
.........................................................................................................................................................."(NR)