Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3893, de 29 de março de 2022
Lei nº 3893/2022
Republicado no Diário Oficial nº 6.069, de 13/04/2022.
Institui e define diretrizes para a Política Pública "Menstruação Sem Tabu" de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do Acesso a Absorventes Higiênicos, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
menstruação;
higiênicos, durante o ciclo menstrual.
sociedade civil e a iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de preconceito, em torno da menstruação;
II, nos quais abordem a menstruação como um processo natural do corpo feminino, com vistas a evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão;
acesso a absorventes higiênicos, visando direcionar e aperfeiçoar ações governamentais;
e pequenas empresas que fabriquem absorventes higiênicos de baixo custo;
meio de aquisição por compra, doação ou outras formas, mediante parcerias com a iniciativa privada ou organizações não governamentais:
vistas a evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão;
educacionais de gestão Estadual, pela prática de atos infracionais;
em situação de vulnerabilidade;
com o objetivo de reduzir o preço dos absorventes higiênicos ao consumidor final nos estabelecimentos comerciais.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado