Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3892, de 29 de março de 2022
Lei nº 3892/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.058, de 29/03/2022.
Altera a Tabela II, do Anexo Único da Lei Estadual n° 1.286/2001, que dispõe sobre custas judiciais, emolumentos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"25-A. Nos processos de cumprimento individual de sentença da sentença coletiva, cobra-se 70% das custas judiciais do item 19, respeitados os limites mínimo e máximo previstos naquele item, com a consequente redução:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado