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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3891, de 29 de março de 2022

Lei nº 3891/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.058, de 29/03/2022.

Altera a Lei n° 3.464, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o artigo 7°-A à Lei n° 3.464, de 25 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

`'Art. 7°-A. Os períodos de férias vencidos e não usufruídos poderão ser indenizados em pecúnia, observada a disponibilidade orçamentário e financeira.''

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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