Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3891, de 29 de março de 2022
Lei nº 3891/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.058, de 29/03/2022.
Altera a Lei n° 3.464, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
`'Art. 7°-A. Os períodos de férias vencidos e não usufruídos poderão ser indenizados em pecúnia, observada a disponibilidade orçamentário e financeira.''
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado