Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3890, de 29 de março de 2022
Lei nº 3890/2022
Republicada no Diário Oficial nº 6.059, de 30/03/2022.
Altera a Lei n° 3.472, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
`'
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado