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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3888, de 18 de março de 2022

Lei nº 3888/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.051, de 18/03/2022.

Revoga a Lei nº 3.735, de 18 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É revogada a Lei nº 3.735, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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