Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3887, de 9 de março de 2022
Lei nº 3887/2022
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 04, de 08 de fevereiro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
GO WY CRE RETANA DIRLEG-AL Fis. 197 C ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 09 dias do mês março de 2022; 200º da Independência, 134º da República e 34º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente 2