Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3886, de 9 de março de 2022
Lei nº 3886/2022
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 25, de 22 de dezembro de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO DIRLEG-AL Fls. 18 2 Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 09 dias do mês de março de 2022; 200º da Independência, 134º da República e 34º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente 2