Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3884, de 18 de fevereiro de 2022
Lei nº 3884/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.033, de 18/02/2022.
Acresce o inciso IV ao caput do art. 142 da Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outra providência.
.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
.........................................................................................................................................
o retorno do militar ao serviço ativo para fins de inatividade, observado o disposto no §9º-A do art. 201 da Constituição Federal.
.........................................................................................................................................
.............................................................................................................................." (NR)
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício