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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3884, de 18 de fevereiro de 2022

Lei nº 3884/2022

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Publicado no Diário Oficial nº 6.033, de 18/02/2022.

Acresce o inciso IV ao caput do art. 142 da Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outra providência.

.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 142 da Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"

Art. 142.
......................................................................................................................

.........................................................................................................................................

IVtempo de contribuição em razão de mandato eletivo, o qual será computado após

o retorno do militar ao serviço ativo para fins de inatividade, observado o disposto no §9º-A do art. 201 da Constituição Federal.

.........................................................................................................................................

.............................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
É revogado o art. 147 da Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

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