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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3880, de 11 de janeiro de 2022

Lei nº 3880/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.005, de 11/01/2022.

Denomina de "Olyntho Garcia de Oliveira" o Hospital Geral de Araguaína (HGA) - Tocantins.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Hospital Olyntho Garcia de Oliveira o Hospital Geral de Araguaína (HGA).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

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