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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3878, de 7 de janeiro de 2022

Lei nº 3878/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.003, de 07/01/2022.

Altera a Lei n° 3.650, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre remarcação de teste de aptidão física em concurso público, de candidata grávida.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 3.650, de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica assegurada a remarcação do teste de aptidão física nos concursos públicos, no Estado do Tocantins, à candidata que esteja grávida e no período do puerpério à época de sua realização, independentemente, de previsão expressa no edital do concurso público.

§ 1ºA realização dos testes de aptidão física dar-se-á após no mínimo 60 (sessenta) e no máximo 120 (noventa) dias do término da gravidez, cabendo:
Ià candidata comunicar formalmente à entidade responsável o término da gravidez,

sob pena de exclusão do concurso público;

IIà banca realizadora do concurso público determinar a data, o local e o horário dos

testes."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

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