Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3878, de 7 de janeiro de 2022
Lei nº 3878/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.003, de 07/01/2022.
Altera a Lei n° 3.650, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre remarcação de teste de aptidão física em concurso público, de candidata grávida.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica assegurada a remarcação do teste de aptidão física nos concursos públicos, no Estado do Tocantins, à candidata que esteja grávida e no período do puerpério à época de sua realização, independentemente, de previsão expressa no edital do concurso público.
sob pena de exclusão do concurso público;
testes."
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício