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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3877, de 7 de janeiro de 2022

Lei nº 3877/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.003, de 07/01/2022.

Institui a Campanha de Prevenção do Câncer do Colo de Útero denominado "Janeiro Verde Piscina" e dá outras providências.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a campanha de prevenção do câncer de colo de útero denominada de "Janeiro Verde Piscina", no âmbito do Estado do Tocantins, a ser comemorada, anualmente, durante o mês de janeiro.
Art. 2.
A campanha tem como objetivo:
ISensibilizar a população quanto à importância da prevenção e do diagnóstico

precoce do câncer de colo de útero,

IIOrientar as mulheres tocantinenses a respeito do adequado tratamento,
IIIFazer o encaminhamento necessário para as instituições de saúde públicas

especializadas no tratamento da doença.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

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