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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3876, de 7 de janeiro de 2022

Lei nº 3876/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.003, de 07/01/2022.

Institui o Dia do Memorial, em homenagem aos Policiais e Bombeiros Militares mortos em decorrência do serviço, no Estado do Tocantins.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Memorial, em homenagem aos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins mortos em decorrência do serviço, a ser comemorado anualmente no dia 1º de novembro.
Art. 2.
Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins regulamentará os critérios de enquadramento dos casos das mortes dos militares como "em decorrência do serviço.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

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