Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3875, de 7 de janeiro de 2022
Lei nº 3875/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.003, de 07/01/2022.
Institui o selo "Escola de Excelência" no Estado do Tocantins e dá outras providências.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
da avaliação oficial da educação básica, expressa por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), pela Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Prova Brasil), ou por outro indicador oficial adotado pelo Ministério da Educação;
relativos a cada nível e modalidade de ensino;
empresarial de forma a gerar melhorias nas instalações e equipamentos escolares.
"Escola de Excelência" possui validade por dois anos, podendo ser renovada por iguais períodos, desde que o estabelecimento escolar mantenha ativas as iniciativas que geraram a certificação anterior, ou desenvolva novas ações para melhoria do ensino.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício