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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3874, de 7 de janeiro de 2022

Lei nº 3874/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.003, de 07/01/2022.

Dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde a comunicar aso conveniados sobre o descredenciamento de hospitais e médicos, no âmbito do Estado do Tocantins.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as operadoras de planos de saúde, que atuam no âmbito do Estado do Tocantins, obrigadas a comunicar, individualmente, aos conveniados sobre o descredenciamento de hospitais e médicos.
Parágrafo únicoA comunicação de que trata o caput, se dará no prazo máximo de 24h após o descredenciamento, através de contato telefônico e e-mail.
Art. 2.
O descumprimento ao que preceitua a presente Lei, sujeitará a operadora do plano de saúde infratora às sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

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