Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3873, de 7 de janeiro de 2022
Lei nº 3873/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.003, de 07/01/2022.
Altera o art. 134 da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, para tipificar como ilícito funcional a violação às prerrogativas dos advogados.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício