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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3873, de 7 de janeiro de 2022

Lei nº 3873/2022

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Art. 1. Art. 134. Art. 2.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.003, de 07/01/2022.

Altera o art. 134 da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, para tipificar como ilícito funcional a violação às prerrogativas dos advogados.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 134 da Lei n° 1.818, de 23 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:

"

Art. 134.
...........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

XXVIviolar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

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