Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3872, de 5 de janeiro de 2022
Lei nº 3872/2022
Lagoa da Confusão/Barreira da Cruz, com, aproximadamente 48 km;
Itacajá/Itapiratins, com aproximadamente, 30,90 km, região localizada entre a BR 153 e a BR 010;
art. 35 da Lei Complementar Federal 101/2000.
Publicado no Diário Oficial nº 6.001, de 05/01/2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e adota outras providências.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício