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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3868, de 4 de janeiro de 2022

Lei nº 3868/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.000, de 04/01/2022.

Concede Título de Cidadão Tocantinense a Ogari de Castro Pacheco.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Ogari de Castro Pacheco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

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