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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3860, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 3860/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 5.997, de 29/12/2021.

Denomina "Cel Janilson Veras Barbosa" o Centro Olímpico da Polícia Militar em Palmas - TO.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se "Cel Janilson Veras Barbosa" o Centro Olímpico da Polícia Militar, localizado na quadra 304 Sul, Avenida LO-5, Plano Diretor Sul em Palmas - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

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