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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3855, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 3855/2021

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Publicado no Diário Oficial nº 5.997, de 29/12/2021.

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Osteoporose.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana de Prevenção e Combate à Osteoporose" no Estado de Tocantins, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de Outubro.
Art. 2.
Durante a semana serão realizadas divulgações e atividades de mobilizações com objetivo de informar sobre a Osteoporose, com foco na conscientização, prevenção, assistência e amparo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

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