Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3854, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 3854/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 5.997, de 29/12/2021.

Institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e o Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD), no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e o Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD), no âmbito do Estado do Tocantins a ser realizada, anualmente, na semana do dia 13 de julho.
Art. 2.
A Semana Estadual de que trata o artigo 1º tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e o Transtorno OpositivoDesafiador (TOD).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.