Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3853, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 3853/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 5.997, de 29/12/2021.

Institui o Dia do Policial Penal no Estado do Tocantins.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o "Dia do Policial Penal ", que será comemorado no dia 09 de dezembro, data em que se registra a criação da Polícia Penal no Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.