Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3852, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 3852/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 5.997, de 29/12/2021.

Declara de utilidade pública estadual a APAA-Associação Protetora dos Animais de Araguaína "É O BICHO" localizada no Município de Araguaína/TO.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a APAAAssociação Protetora dos Animais de Araguaína "É O BICHO, no município de Araguaína, Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ sob o número 32822384/0001-14.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.