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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3851, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 3851/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 5.997, de 29/12/2021.

Institui o Dia do Veterano em homenagem aos Policiais Militares da Reserva e Reformados do Estado do Tocantins.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Veterano, em homenagem aos Policiais Militares da Reserva e Reformados do Estado do Tocantins, a ser comemorado anualmente no dia 03 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

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