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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3850, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 3850/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 5.997, de 29/12/2021.

Institui o Dia da Policial Militar Feminina do Estado do Tocantins.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Policial Militar Feminina do Estado do Tocantins, a ser comemorado anualmente no dia 29 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

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