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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3849, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 3849/2021

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Publicado no Diário Oficial nº 5.997, de 29/12/2021.

Institui o mês Abril Laranja, dedicado à campanha de adoção e de prevenção à crueldade contra os animais, e dá outras providências.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o mês Abril Laranja, dedicado à campanha de adoção e de prevenção à crueldade contra os animais, a ser realizado, anualmente, no mês de abril.
Art. 2.
Nas edificações públicas estaduais, durante o mês Abril Laranja, sempre que possível será utilizada a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema.
Art. 3.
No mês Abril Laranja, poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos:
Ialertar e promover debates sobre o tema;
IIestabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas envolvendo a

população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;

IIIestimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações,

programas e projetos na área;

IVestimular a realização de feira de adoção de animais domésticos bem como de

workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

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