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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3848, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 3848/2021

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Publicado no Diário Oficial nº 5.997, de 29/12/2021.

Institui o "Dia Estadual do Jalapão", e dá outras providências.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Tocantins, o "Dia Estadual do Jalapão", a ser comemorado anualmente, no dia 20 de setembro.
Art. 2.
A data comemorativa de que trata o art. 1º desta Lei, passam a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

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