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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3846, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 3846/2021

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Publicado no Diário Oficial nº 5.997, de 29/12/2021.

Institui o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental, e dá outras providências.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o mês Janeiro Branco, a ser realizado anualmente em janeiro, com o intuito de difusão da saúde mental.
Art. 2.
O mês Janeiro Branco é destinado à realização de campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas pela sociedade em geral - Poder Público estadual, iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada - com vistas à difusão da saúde mental, a partir das seguintes diretrizes:
Imobilização de todos os setores da sociedade na discussão da saúde mental;
IIpromoção de discussões, debates e iniciativas, com convocação de toda a sociedade,

para o exercício da cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;

IIIinclusão, nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no

decorrer do mês, de informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização geral sobre o tema.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

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