Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3845, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 3845/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 5.997, de 29/12/2021.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o "Festival do Chambari" da cidade de Paraíso do Tocantins e dá outras providências.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o "Festival do Chambari", realizado anualmente na segunda semana do mês de dezembro, na cidade de Paraíso do Tocantins.
Art. 2.
O evento tem por objetivo:
Ipropiciar a interação sociocultural entre a comunidade paraisense com turistas de

outras localidades;

IIpromover a cultura regional e sua diversidade por meio das atrações gastronômicas

e da culinária tipicamente regional;

IIIpreservar a história da festa popular e sua relevância para o município de Paraíso;
IVmanter vivo o legado cultural e gastronômico de um povo para as futuras gerações.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.