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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3842, de 28 de dezembro de 2021

Lei nº 3842/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Suplemento do Diário Oficial nº 5.998, de 30/12/2021.

Altera a Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2020-2023.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Anexos II, III e IV da Lei 3.621 de 18 de dezembro de 2019, referidos no seu

art. 5º, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I, II e III a esta Lei. *

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

*os anexos estão disponível no Suplemento do Diário Oficial nº 5998, de 30/12/2021, link: file:///C:/Downloads/doe-5998- 30122021%20(4).pdf

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