Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3841, de 27 de dezembro de 2021
Lei nº 3841/2021
Publicado no Diário Oficial nº 5.995, de 28/12/2021.
Altera a Lei 1.527, de 17 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos Cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e a Lei 1.903, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e os vencimentos dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
termos do § 1º do art. 17, observado o disposto no § 2º do mesmo artigo.
observado o interstício de 2 (dois) anos em relação à progressão anterior;
termos do § 1º do art. 17, observado o disposto no § 2º do mesmo artigo.
Controle Externo e de Auxiliar Operacional;
Técnico de Controle Externo."
aos ocupantes do cargo de Técnico de Controle Externo, aplicando a progressão prevista no artigo 31 desta Lei após este reenquadramento, e no padrão imediatamente seguinte a partir de 1º de outubro de 2023;
cargo de Auditor de Controle Externo, e no padrão imediatamente seguinte a partir de 1º de outubro de 2023.
n 1.527, de 17 de dezembro de 2004;
da Lei 1.903, de 17 de março de 2008.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício ANEXO I À LEI Nº3.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
"ANEXO I DA LEI Nº 1.527, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. TABELA I - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - DAC
Símbolo Nível Vencimento Representação Total DAC 15 11.097,75 6.647,92 17.745,67 DAC 11 6.447,99 3.172,09 9.620,08 DAC 10 5.527,32 2.718,07 8.245,39 DAC 8 4.605,11 2.266,07 6.871,17 DAC 6 3.914,66 1.925,81 5.840,47 DAC 5 3.222,74 1.587,04 4.809,78 DAC 3 2.762,65 1.360,06 4.122,71 DAC 1 2.302,54 1.133,03 3.435,57
TABELA II - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - ADC
Símbolo Nível Vencimento Representação Total ADC 12 1.842,45 906,02 2.748,47 ADC 7 1.031,68 506,73 1.538,41
ANEXO II À LEI Nº3.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
"ANEXO II DA LEI Nº 1.527, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. DENOMINAÇÃO, SÍMBOLOS, NÍVEIS E QUANTITATIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SÍMBOLO/ DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. NÍVEL Chefe de Gabinete da Presidência DAC-15 01 Chefe de Gabinete de Conselheiro DAC-15 07 Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro DAC-15 35 Assessor Especial de Gabinete do Procurador-Geral de Contas DAC-15 04 Assessor Especial de Gabinete do Corregedor DAC-15 01 Assessor Especial de Gabinete da Presidência DAC-15 03 Assessor Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional DAC-15 01 Assessor Especial de Comunicação DAC-15 01 Consultor Jurídico DAC-15 01 Diretor do Instituto de Contas 5 de Outubro DAC-15 01 Diretor-Geral de Controle Externo DAC-15 01 Diretor-Geral de Administração e Finanças DAC-15 01 Chefe do Núcleo de Controle Interno DAC-15 01 Secretário-Geral das Sessões DAC-15 01 Assessor de Imprensa e Relações Públicas DAC-11 02 Assessor de Planejamento DAC-11 01 Diretor DAC-11 09 Assessor de Desenvolvimento Organizacional DAC-11 01 Assessor de Normas e Jurisprudências DAC-11 01 Assessor de Gabinete da Presidência DAC-10 02 Coordenador DAC-10 25 Coordenador de Gabinete do Procurador-Geral de Contas DAC-10 01 Assessor IV DAC-10 04 Assistente de Ouvidoria DAC-8 01 Secretário de Câmara DAC-8 02 Assessor de Gabinete de Procurador de Contas DAC-6 12 Assessor de Gabinete de Conselheiro Substituto DAC-6 12 Chefe de Divisão DAC-5 12 Assessor III DAC-5 26 Assistente de Gabinete de Conselheiro DAC-3 14 Secretário de Gabinete de Conselheiro DAC-3 07 Secretário de Gabinete do Procurador-Geral de Contas DAC-3 01 Assistente Operacional da Presidência DAC-3 02 Assessor II DAC-3 26 Motorista de Representação DAC-3 08 Assistente de Plenário ADC-12 02 Assessor I ADC-7 20
ANEXO III À LEI Nº3.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. "ANEXO III À LEI Nº 1.527, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO Chefe de Gabinete - Supervisionar, dirigir, coordenar, controlar, planejar, avaliar e orientar a execução das atividades da Assessoria e Assistência do Gabinete; assistir o Titular no despacho de seu expediente e no cumprimento de sua agenda de trabalho; prestar assessoria no planejamento e na fixação de diretrizes para o desempenho de suas atribuições legais e regimentais e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Assessor Especial de Gabinete da Presidência, de Conselheiro, do Procurador Geral de Contas, da Corregedoria - Prestar apoio e assessoramento ao Titular do Gabinete, abrangendo as atividades de Controle Externo, administrativas, jurídicas, operacionais, estratégicas e de divulgação, desenvolver atividades de assistência direta e de aconselhamento às autoridades, além do desenvolvimento de pesquisas, relatórios, minutas de pareceres ou decisões, bem como quaisquer outras atividades de assessoramento técnico e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Assessor Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Conduzir a elaboração dos planos institucionais, orçamentários e de planejamento, acompanhando as ações neles contidas, bem como o alcance de metas e a aferição do resultado; promover estudos e propor ações de gestão estratégica, de governança, de modernização, promovendo a melhoria contínua da gestão e exercer outras
Assessor Especial de Comunicação - propor e executar a política de comunicação e promover a coordenação e articulação da comunicação interna e externa do Tribunal de Contas; planejar, coordenar e executar os eventos, projetos e atividades voltados para o público externo e interno; planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais e jornalísticas; promover o relacionamento entre o Tribunal de Contas e a Imprensa, inclusive no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Consultor Jurídico - exarar parecer sobre questão jurídica suscitada em processo submetido a sua análise, examinar minuta de edital, contrato, convênio, acordo, ajuste ou instrumento similar, emitir parecer sobre impugnação ou recurso em processo administrativo, promover estudos acerca de questões jurídicas, acompanhar e prestar informações necessárias à instrução de ações judiciais de interesse do Tribunal e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas
Diretor Geral - Dirigir, planejar, organizar, orientar e controlar as atividades inerentes à sua área, fixando políticas de gestão dos recursos financeiros, de pessoal, administrativos e estruturais, racionalização e adequação dos serviços, em busca do atendimento aos objetivos organizacionais e excelência dos resultados gerais e setoriais das unidades sob sua direção; assistir o Presidente e demais autoridades e exercer outras
Chefe do Núcleo de Controle Interno - Acompanhar, prévia, concomitante e a posteriori, a execução das despesas; realizar orientações internas, mediante avaliação e fiscalização; aferir os procedimentos internos das unidades administrativas, identificando as fragilidades e propondo soluções a serem implementadas; contribuir com a gestão sugerindo o aperfeiçoamento de técnicas e sistematização das ações de controle interno e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Secretário-Geral das Sessões - Secretariar e prestar apoio técnico-operacional às sessões do Plenário e das Câmaras, bem como guardar, publicar e divulgar os registros delas decorrentes; assessorar, durante as sessões, os presidentes dos respectivos órgãos colegiados; coordenar, com o apoio das demais unidades especializadas, os procedimentos necessários à eleição e posse do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor do Tribunal e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Assessor de Imprensa e Relações Públicas - Assessorar na condução dos assuntos de comunicação institucional, levando ao conhecimento da opinião pública informações e esclarecimentos de interesse do Tribunal, primando pela transparência das informações; organizar, com apoio das demais áreas, as Visitas Protocolares e Sessões Solenes realizadas no Tribunal e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Assessor de Planejamento - Auxiliar a elaboração dos planos institucionais, orçamentários e de planejamento, acompanhando as ações neles contidas, bem como o alcance de metas e a aferição do resultado e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Diretor - Planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, orientar, supervisionar, atividades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Assessor de Desenvolvimento Organizacional - promover estudos e propor ações de gestão estratégica, de governança, de modernização, promovendo a melhoria contínua da gestão e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas,
Assessor de Gabinete da Presidência - Promover a adequada organização interna das atividades do Gabinete da Presidência, apor o necessário encaminhamento em documentos distribuídos ao gabinete, opinar conclusivamente em processos, matérias e papeis que lhes sejam submetidos, elaborar minutas de documentos a serem expedidos pelo gabinete e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas
Assessor de Normas e Jurisprudências - planejar e gerenciar as bases de informações sobre normas e jurisprudências e deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, elaborar minutas de atualização das normas legais e regulamentares e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Coordenador - Planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, orientar, supervisionar, atividades, assistir o superior hierárquico e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas
Coordenador do Gabinete do Procurador Geral de Contas - Promover a adequada organização interna das atividades do Gabinete, apor o necessário encaminhamento em documentos distribuídos, opinar conclusivamente em processos, matérias e papeis que lhes sejam submetidos, elaborar minutas de documentos a serem expedidos pelo gabinete e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas
Assessor I, II, III e IV - realizar estudos e pesquisas com vistas a assistir e assessorar o seu superior, executar atividades de apoio técnico de acordo com os trabalhos alocados, desenvolver atividades em equipe de maior complexidade e responsabilidade, instruir processos que lhes sejam distribuídos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Assistente de Ouvidoria - atuar na defesa da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência dos atos administrativos praticados por autoridades, servidores e administradores públicos, bem como dos demais princípios aplicáveis à Administração Pública, acompanhar as demandas da sociedade de forma a garantir respostas tempestivas e completas, primando pela transparência da gestão e exercer outras
Secretário de Câmara - Secretariar e prestar apoio técnico-operacional às sessões das Câmaras, bem como guardar, publicar e divulgar os registros delas decorrentes; assistir, durante as sessões, os Conselheiros, Conselheiros-substitutos e Procuradores, prestar apoio e assistência ao funcionamento da Secretaria do Plenário e das Câmaras do Tribunal
Assessor de Gabinete de Procurador de Contas e de Conselheiro Substituto - desenvolver estudos e pesquisas, elaborar relatórios e minutas e pareceres, decisões e documentos, bem como quaisquer outras atividades de assessoramento técnico à respectiva autoridade para o desempenho de suas funções legais e regulamentares e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas
Chefe de Divisão - Planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, orientar, supervisionar, atividades, assistir o superior hierárquico e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas
Assistente de Gabinete de Conselheiro e Assistente Operacional da Presidência - promover a adequada organização interna do gabinete, prestar assistência e auxílio em atividades de apoio administrativo e operacional, confeccionar correspondências, prestar atendimento ao público quando determinador, realizar pesquisas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas
Secretário de Gabinete de Conselheiro e do Procurador Geral - executar atividades de apoio técnico ou administrativo, assistência e auxílio à autoridade ou chefia imediata, de atendimento ao público, promover a adequada organização interna das atividades da unidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Motorista de Representação - conduzir, conservar e zelar pelo abastecimento e limpeza do veículo colocado sob sua responsabilidade, para o transporte oficial de passageiros e cargas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Assistente de Plenário
- prestar apoio e assistência ao funcionamento da Secretaria do Plenário e das Câmaras do Tribunal, executar atividades de apoio operacional e técnico e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
ANEXO IV À LEI Nº3.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
"ANEXO I DA LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008. CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Cargo Área Vagas Auditor de Controle Externo Controle Externo 167 Técnico de Controle Externo Controle Externo 97 Analista Técnico Apoio Técnico e Administrativo 25 Assistente de Controle Externo Apoio Técnico e Administrativo 80 Auxiliar Operacional* Apoio Técnico e Administrativo 22 TOTAL 391 (*) Cargo em extinção ao evento da vacância - Lei nº 1.903, art. 2º
ANEXO V À LEI Nº3.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
"ANEXO II DA LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008. TABELAS FINANCEIRAS - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Tabela 1
Padrão AUDITOR DE A 9.721,52 10.207,60 10.717,98 11.253,87 11.816,57 CONTROLE B 12.407,40 13.027,77 13.679,16 14.363,12 15.081,28 EXTERNO C 15.835,35 16.627,11 17.458,47 18.331,39 19.247,95 D 20.210,35 21.220,87 22.281,91 23.396,01 24.565,82 Área: Controle E 25.794,11 27.083,82 28.438,00 29.859,90 31.352,89 Externo F 32.920,54 34.566,56 36.294,90 38.109,64 40.015,13 Tabela 2 Padrão TÉCNICO DE A 6.077,09 6.380,95 6.700,00 7.034,99 7.386,75 CONTROLE B 7.756,08 8.143,88 8.551,07 8.978,63 9.427,56 EXTERNO C 9.898,94 10.393,89 10.913,59 11.459,27 12.032,23 D 12.633,85 13.265,54 13.928,82 14.625,26 15.356,52 Área: Controle E 16.124,35 16.930,57 17.777,10 18.665,95 19.599,25 Externo F 20.579,25 21.608,21 22.688,62 23.823,05 25.014,21 G 26.264,62 27.578,16 28.957,07 30.404,92 31.925,17 Tabela 3 Padrão A 6.077,09 6.380,95 6.700,00 7.034,99 7.386,75 ANALISTA B 7.756,08 8.143,88 8.551,07 8.978,63 9.427,56 TÉCNICO C 9.898,94 10.393,89 10.913,59 11.459,27 12.032,23 D 12.633,85 13.265,54 13.928,82 14.625,26 15.356,52 Área: Apoio Técnico E 16.124,35 16.930,57 17.777,10 18.665,95 19.599,25 e Administrativo F 20.579,25 21.608,21 22.688,62 23.823,05 25.014,21 G 26.264,62 27.578,16 28.957,07 30.404,92 31.925,17 Tabela 4
Padrão Cargos Classe 1 2 3 4 5 A 2.630,76 2.762,30 2.900,42 3.045,43 3.197,70 ASSISTENTE DE B 3.357,58 3.525,47 3.701,74 3.886,82 4.081,17 CONTROLE C 4.285,23 4.499,49 4.724,47 4.960,69 5.208,72 EXTERNO D 5.469,16 5.742,62 6.029,75 6.331,24 6.647,80 E 6.980,19 7.329,20 7.695,65 8.080,43 8.484,45 Área: Apoio Técnico F 8.908,67 9.354,10 9.821,81 10.312,90 10.828,54 e Administrativo G 11.369,99 11.938,49 12.535,42 13.162,19 13.820,30 H 14.511,31 15.236,88 15.998,72 16.798,66 17.638,59 Tabela 5 Padrão Cargos Classe 1 2 3 4 5 A 1.638,80 1.720,74 1.806,78 1.897,11 1.991,97 AUXILIAR B 2.091,57 2.196,14 2.305,95 2.421,25 2.542,31 OPERACIONAL* C 2.669,43 2.802,90 2.943,05 3.090,21 3.244,72 D 3.406,95 3.577,30 3.756,16 3.943,97 4.141,17 Área: Apoio Técnico e Administrativo E 4.348,23 4.565,64 4.793,92 5.033,62 5.285,30 F 5.549,57 5.827,04 6.118,40 6.424,32 6.745,54 G 7.082,82 7.436,96 7.808,81 8.199,25 8.609,21 H 9.039,67 9.491,65 9.966,23 10.464,55 10.987,77 (*) Cargo em extinção ao evento da vacância - Lei nº 1.903, art. 2º
ANEXO VI À LEI Nº3.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
"ANEXO III DA LEI Nº 1.903, de 17 de março de 2008 TABELA DE FUNCÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Referência Quantidade Gratificação de Função FC-1 5 R$ 1.010,00 FC-2 5 R$ 1.515,00 FC-3 5 R$ 2.020,00 FC-4 10 R$ 2.525,00 TOTAL 23 . . ANEXO VII À LEI Nº3.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. "ANEXO II DA LEI Nº 1.527, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. DENOMINAÇÃO, SÍMBOLOS, NÍVEIS E QUANTITATIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SÍMBOLO/ DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. NÍVEL Chefe de Gabinete da Presidência DAC-15 01 Chefe de Gabinete de Conselheiro DAC-15 07 Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro DAC-15 35 Assessor Especial de Gabinete do Procurador-Geral de Contas DAC-15 04 Assessor Especial de Gabinete do Corregedor DAC-15 01 Assessor Especial de Gabinete da Presidência DAC-15 03 Assessor Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional DAC-15 01 Assessor Especial de Comunicação DAC-15 01 Consultor Jurídico DAC-15 01 Diretor do Instituto de Contas 5 de Outubro DAC-15 01 Diretor-Geral de Controle Externo DAC-15 01 Diretor-Geral de Administração e Finanças DAC-15 01 Chefe do Núcleo de Controle Interno DAC-15 01 Secretário-Geral das Sessões DAC-15 01 Assessor de Imprensa e Relações Públicas DAC-11 02 Assessor de Planejamento DAC-11 01 Diretor DAC-11 09 Assessor de Desenvolvimento Organizacional DAC-11 01 Assessor de Normas e Jurisprudências DAC-11 01 Assessor de Gabinete da Presidência DAC-10 02 Coordenador DAC-10 21 Coordenador de Gabinete do Procurador-Geral de Contas DAC-10 01 Assessor IV DAC-10 06 Assistente de Ouvidoria DAC-8 01 Secretário de Câmara DAC-8 02 Assessor de Gabinete de Procurador de Contas DAC-6 12 Assessor de Gabinete de Conselheiro Substituto DAC-6 12 Chefe de Divisão DAC-5 12 Assessor III DAC-5 27 Assistente de Gabinete de Conselheiro DAC-3 14 Secretário de Gabinete de Conselheiro DAC-3 07 Secretário de Gabinete do Procurador-Geral de Contas DAC-3 01 Assistente Operacional da Presidência DAC-3 02 Assessor II DAC-3 26 Motorista de Representação DAC-3 08 Assistente de Plenário ADC-12 02 Assessor I ADC-7 28