Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3839, de 27 de dezembro de 2021
Lei nº 3839/2021
Publicado no Diário Oficial nº 5.996, de 28/12/2021.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, e adota outras providências.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
suas alterações;
servidores, empregados e seus dependentes;
fomento;
a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos;
exercícios anteriores;
continuado;
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
atendidas as despesas com obrigações constitucionais e as de funcionamento dos Órgãos e Entidades;
podendo ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
necessário para alcançar o objetivo de um programa;
agrupar unidades orçamentárias;
Estadual, direta ou indireta, detentor e descentralizador de dotação orçamentária e dos recursos financeiros;
Estadual, direta ou indireta, recebedor da dotação orçamentária e dos recursos financeiros.
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
de capital de empresas: GND 5;
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
legais;
Federal 101/2000;
requisições de pequeno valor, atendido o disposto na Lei Complementar Estadual 69, de 17 de novembro de 2010, e no Decreto Estadual 3.997, de 4 de março de 2010;
convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso;
Administração Pública Estadual;
caput do art. 5º da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2022.
entidades congêneres;
às transferências em virtude de convênios e parcerias;
indireta de qualquer dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, bem assim ao Ministério Público e a Defensoria Pública, para cursos de graduação, à exceção de professores da rede pública em formação inicial e continuada;
desempenhadas por servidores ou empregados da Administração Estadual, no âmbito do respectivo órgão ou entidade;
justificativa e a autorização da contratação, da qual devem constar:
SEÇÃO II
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda;
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
orçamento de que trata esta Seção;
Tesouro Estadual;
cumprimento da norma do art. 7o, inciso IV, da Constituição Federal;
disposto na Emenda Constitucional 29, de 13 de setembro de 2000.
SEÇÃO IV
Das Alterações da Lei Orçamentária e nos Créditos Adicionais
SUBSEÇÃO ÚNICA – Do Termo de Execução Descentralizada
mútua colaboração;
unidade descentralizadora dos recursos;
e supervisionadas por um órgão central.
SEÇÃO V
Da Limitação Orçamentária e Financeira
SEÇÃO VI
Da Avaliação
CAPÍTULO IV
DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
SEÇÃO I
Das Transferências ao Setor Privado
SUBSEÇÃO I – Das Subvenções Sociais
educação;
legislação vigente;
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias, estar prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA ou em seus créditos adicionais, nos termos do inciso VIII do art. 167 da Constituição Federal, combinado com o inciso VIII do art. 82 da Constituição Estadual.
SUBSEÇÃO II – Das Contribuições Correntes e de Capital
SUBSEÇÃO III – Dos Auxílios
especial, ou representativa da comunidade das escolas públicas estaduais e municipais da educação básica;
desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e mantenham contrato de gestão firmado com órgãos públicos;
a capacitação de atletas em geral;
pessoal e social, violação ou diretamente alcançadas por programa e ações de redução da pobreza e geração de trabalho e renda;
socioambientais e para formação de pessoas para atuarem na atividade ecoturística sustentável;
de jovens em medidas socioeducativas; entidades formadoras de pessoas com deficiência física.
SUBSEÇÃO IV – Das Disposições Gerais
instrumento congênere;
sem fins lucrativos;
ou em sua sede, consulta ao extrato da parceria celebrada contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;
prazos e nas condições fixados na legislação, e inexistência de prestação de contas rejeitada;
subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
comprovação da atividade regular nos últimos três anos, por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, inclusive com inscrição no CNPJ, emitida por três autoridades locais, sob as penas da lei;
amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente, em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorre caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos;
concedente sobre a adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria;
Brasil, pela Secretaria da Fazenda do Estado e pela Secretaria da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da entidade; 2. inscrição na dívida ativa estadual;
disposto no Decreto Estadual 5.816, de 10 de maio de 2018;
fins lucrativos nos termos do disposto no §1o do art. 199 da Constituição, hipótese em que deverá ser observado o conjunto das disposições legais aplicáveis à transferência de recursos para o setor privado.
SEÇÃO II
Das Transferências Voluntárias
lucrativos no ato da apresentação do plano de trabalho;
conveniadas ou contratadas com o Estado devem ser desenvolvidas no âmbito dos setores de saúde, educação e assistência social.
TÍTULO ESTARÃO – submetidas à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
unico
CAPÍTULO V
DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000 e ao disposto no inciso XIII do art. 37 e no §1º do art. 169 da Constituição Federal;
final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da Lei Complementar 101/2000;
Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando resultar:
do titular do Poder Executivo; ou
em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
cargo de titular do Poder ou órgão autônomo;
no art. 20 da Lei Complementar 101/2000.
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
relevante interesse público que enseje situação emergencial de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Estado e da Defensoria Pública do Estado, respeitadas as respectivas competências, a concessão da revisão geral anual salarial da remuneração e do subsídio, referentes aos valores:
outros exercícios;
cargos e salários, referente aos anos de 2015 a 2019;
funções ou atribuições que venham sendo desempenhadas por titulares de contratos temporários.
Militar e do corpo de Bombeiros;
órgão ou entidade;
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente;
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S.A. - FomenTO
social, gerando emprego e renda por intermédio da concessão de crédito a empreendimentos nos diversos segmentos produtivos;
benefícios econômicos e sociais nas áreas de sua influência, em consonância com o Plano do Governo e com as necessidades e potencialidades locais;
competitivas para o Estado;
a devolver-lhes condições de crescimento e competitividade;
sejam geradores de desenvolvimento, emprego e renda, desde que comprovado, e que tenham tido suas receitas e condições fiscais, de pessoal e custeio tenham sido comprometidas em razão da pandemia do COVID 19, a exemplo daquelas exploradoras do trade ecoturístico e dos setores de serviços comerciais do ramo de alimento e bebidas.
produtividade, tecnologia e modernização;
estaduais;
elétrica, a construção e ampliação de armazéns, silos e frigoríficos, o desenvolvimento do turismo, a exploração sustentável dos recursos naturais e a constituição e ampliação de empresas privadas para exploração de serviços de utilidade pública, bem assim outros serviços de interesse público estadual;
ênfase no fomento à capacitação e pesquisa científica e tecnológica, buscando a melhoria da competitividade de economia local, a estruturação de unidade e sistemas produtivos potenciais existentes e/ou em início de atividade.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
variação esperada na receita, em decorrência de cada uma das propostas;
legislação.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRANSPARÊNCIA
CAPÍTULO X
DAS EMENDAS PARLAMENTARES
despesas, excluídas as que incidam sobre:
contratos, acordos, ajustes e instrumentos similares, desde que vinculados à programação específica;
Projeto de Lei.
trata o art. 54 desta Lei;
institucional;
executora, ou com o PPA 2020-2023;
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
completa de um projeto, incluindo as contrapartidas.
agências de fomento, convênio, acordo ou instrumentos congêneres;
da dívida;
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício ANEXO I À LEI Nº 3.839, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
(art. 9o, §2o, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000)
Não serão objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, bem assim as ressalvadas por esta Lei, a saber:
ANEXO II À LEI Nº 3.839, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
METAS FISCAIS
(art. 4o, §§ 1o e 2o, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000)
1 - Introdução
O Anexo de Metas Fiscais, que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao disposto no § 1o do art. 4o da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deverá abranger os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, constituídos, respectivamente, pelos órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta, pelas autarquias, fundações, fundos especiais, e as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (empresas estatais dependentes), inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital, excluídas, neste caso, aquelas empresas lucrativas que recebam recursos para aumento de capital.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, como instrumento basilar para condução da política fiscal tocantinense, estabelece as metas de política fiscal para o exercício de 2022, e também a serem atingidas nos próximos exercícios, de acordo com as normativas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
A projeção da receita do Estado do Tocantins, que será utilizada para a elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento do modelo orçamentário brasileiro definido no
art.165 da Constituição Federal do Brasil de 1988, é composta por três instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os anexos de Metas Fiscais observam a mudança dos cenários econômicos estaduais e nacional, as projeções realizadas em exercícios anteriores, adequando estas metas à realidade, verificando com antecedência a adequação que o governo deverá fazer de modo a garantir o equilíbrio fiscal.
1.1- Cenário Macroeconômico:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (LDO/2022) foi elaborada em um cenário em que a economia brasileira registra recuperação significativa desde o terceiro trimestre do ano passado. Apesar da adoção de medidas restritivas, em março e abril deste ano, o impacto na atividade econômica foi menos severa do que se esperava.
O cenário externo favorável foi um importante fator para explicar a manutenção da economia, diante da situação ainda grave do quadro sanitário. Através da valorização das commodities exportadas pelo Brasil, houve um salto tanto em volume quanto em valor. Apesar da recuperação no primeiro semestre, é certo que a pandemia representa um grande obstáculo para a retomada maior da atividade econômica.
No ano de 2020, o mundo foi assolado pela disseminação da pandemia do SARSCoV-2(COVID-19), no qual milhares de vidas foram perdidas, refletindo em cenários sanitários e econômicos graves, gerando uma das maiores recessões dos últimos 100 anos. Com isso, o estado de calamidade pública decretado em todo o território do Estado do Tocantins continua vigente até 27 de dezembro de 2021, por meio do Decreto no 6.274, de 29 de junho de 2021.
Apesar do desaquecimento no mercado, nesse período volátil, é provável que haja uma recuperação gradual das atividades econômicas, na medida em que ocorra uma diminuição da curva de contaminação do SARS-CoV-2(COVID-19).
Um fator determinante para reduzir o impacto do agravamento da pandemia sobre a economia foi o início do processo de vacinação no final de janeiro de 2021. Até o momento, acordo com o site Our world in Data, foram mais de 61 milhões de pessoas com a vacinação completa, seja com as duas doses ou com a vacina única da Janssen. Com a primeira vacina, cerca de 73 milhões de brasileiros foram alcançados, totalizando, com a vacinação completa somada a primeira dose, mais de 132 milhões de pessoas.
Além disso, existe um consenso geral das instituições e organismos internacionais quanto às incertezas nos países e seus governos sobre o impacto real causado pela pandemia, em relação ao sistema de saúde, ao número de vítimas e à economia. A continuidade dos impactos advindos da pandemia do SARS-CoV-2(COVID-19) deixa o cenário ainda bastante desafiador para a realização de projeções que envolvem a perspectiva econômica para o triênio 2022, 2021 e 2024. Continua elevado o nível de incerteza para prever a intensidade, a extensão e a duração da pandemia e, com isso, a magnitude de seus reflexos sobre o nível de atividade econômica, global e doméstica.
Nessa senda, em virtude dos impactos das medidas adotadas para o enfrentamento da Pandemia, quanto à sua extensão e alcance e no que tange ao fluxo de transações comerciais, poderá ocorrer uma retração na arrecadação da receita, comprometendo os valores estabelecidos nos Anexos de Metas Fiscais esculpidos nesta Lei, para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, conquanto as respectivas Metas Fiscais estão em consonância com os atuais cenários políticos, econômico e social em que se encontra o País, assim como, as finanças públicas no âmbito Estadual.
2 - Demonstrativos das Metas Fiscais Anuais:
Almejando manter uma política fiscal responsável, os principais parâmetros macroeconômicos aplicados pelo Governo Estadual foram definidos de acordo com o cenário econômico atual, utilizando, como metodologia de cálculo, as projeções de mercado estabelecidas no Boletim Focus do Banco Central, que servem para orientar decisões de investimento, ajustes em políticas que ajudem a atingir as metas de crescimento, conforme tabela 1, seguinte:
Tabela 1 - Parâmetros Macroecônomico
UNIDADE DE VARIÁVEIS 2021 2022 2023 2024 MEDIDA
PIB real (crescimento anual - Nacional) % 5,26 2,09 2,50 2,50
Taxa Selic - fim de período (% a.a.) 6,63 7,00 6,50 6,50
Câmbio - fim de período (R$/ U$$ ) 5,05 5,20 5,00 5,00 IPCA % 6,11 3,75 3,25 3,16
Projeção do PIB do Estado R$ milhões 41.691 44.523 47.900 51.411
Receita Corrente Líquida - RCL - R$ 1,00 8.123.931.753 8.770.340.442 8.980.274.594 9.243.086.834 Fonte: Banco Central do Brasil (Boletim Focus - 09/07/2021) e SEPLAN
Para 2022, a projeção do Boletim Focus tem uma estimativa de que o PIB (Produto Interno Bruto) cresça 2,09%, e, para os exercícios posteriores, será mantido o crescimento projetando um índice de 2,50% para 2023 e 2024.
Dessa forma, considerando as premissas macroeconômicas acima elencadas, o impacto adverso de curto prazo da pandemia sobre o nível de atividade econômica está sendo considerado no cenário macroeconômico projetado para o triênio 2022 a 2024, o qual já registra a retomada do crescimento econômico em 2021, com projeção do PIB nacional de crescimento de 5,26%. Já a projeção do PIB do Estado para 2022 será de R$ 44,523 bilhões, um acréscimo de 6,79% em relação a 2021. A taxa de inflação acumulada nos últimos doze meses (agosto/20 até julho/21), foi de 9,00%, impactada pelos preços monitorados e de bens industriais. No caso dos preços monitorados, a alta de 2,1% em maio refletiu não apenas o acionamento da bandeira vermelha e seus impactos sobre a energia elétrica, como também o aumento dos medicamentos, do gás e da gasolina. Devido à aceleração da inflação, o Banco Central deu início a medidas restritivas, que já levaram a taxa básica de juros (SELIC) de 4,25% em junho para 5,25% em agosto de 2021. Para 2022 segundo o boletim Focus (09/07/2021), é projetada uma TAXA SELIC de 7,00%, e para os exercícios posteriores a expectativa é de uma leve diminuição, se mantendo na casa dos 6,50%. Em relação ao IPCA para 2022, a projeção é de que teremos uma diminuição significativa em relação aos números de 2021, saindo de 6,11% (2021), para 3,75% (2022), e para os exercícios posteriores uma leve diminuição e manutenção dos números.
Por fim, destaca-se que os principais riscos, que possam prejudicar a recuperação econômica do Estado, estarão associados à disseminação da nova variante em circulação (Delta), que poderá retomar o aumento dos casos de contaminação e, consequentemente, eventual desaceleração em vários setores da economia, bem como das decisões de política fiscal para enfrentar o endividamento do setor público nos próximos anos.
Desse modo, para o cálculo das Metas Fiscais apresentadas, utilizou-se a metodologia prevista na 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovado pela Portaria no 286, de 7 de maio de 2019, que foi alterada pela Portaria no 375, de 8 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
A) Metas Fiscais Anuais para o exercício de 2022:
O Demonstrativo 1 - Anexo de Metas Fiscais Anuais atende ao disposto no §1o do
art. 4o da Lei Complementar 101/2000, cuja a finalidade é estabelecer metas anuais em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e montante da dívida pública, para o exercício de 2021, indicando metas para os exercícios de 2022 e 2024. AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
2022 2023 2024 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 11.453.132.911 11.039.164.252 257,24 134,12 11.270.220.070 10.520.932.415 235,29 128,47 11.222.571.186 10.155.536.460 218,29 124,30 Receitas Primárias (I) 10.531.571.714 10.150.912.495 236,54 123,32 10.592.747.896 9.888.501.201 221,14 120,75 10.845.563.732 9.814.374.628 210,96 120,12 Despesa Total 11.453.132.911 11.039.164.252 257,24 134,12 11.270.220.070 10.520.932.415 235,29 128,47 11.222.571.186 10.155.536.460 218,29 124,30 Despesas Primárias (II) 10.736.188.662 10.348.133.650 241,14 125,72 10.700.199.581 9.988.809.084 223,39 121,97 10.740.867.565 9.719.632.904 208,92 118,96 Resultado Primário (III) = (I - II) (204.616.948) (197.221.154) (4,60) (2,40) (107.451.685) (100.307.883) (2,24) (1,22) 104.696.167 94.741.724 2,04 1,16 Resultado Nominal 126.516.520 121.943.634 2,84 1,48 24.071.669 22.471.291 0,50 0,27 (193.712.673) (175.294.599) (3,77) (2,15) Dívida Pública Consolidada 4.543.546.896 4.379.322.310 102,05 53,20 3.981.595.632 3.716.883.813 83,12 45,39 3.411.401.737 3.087.047.892 66,36 37,78 Dívida Consolidada Líquida 2.075.449.710 2.000.433.456 46,62 24,30 1.346.655.076 1.257.124.258 28,11 15,35 598.339.200 541.449.500 11,64 6,63 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) Fonte: SEPLAN - Gerência de Acompanhamento e Controle Orçamentário/GACO Nota: Resultado Nominal conforme metodologia acima da linha (Manual Demonstrativo Fiscais, 11º ed.)
As previsões das receitas tributárias são a base para a elaboração do orçamento dos entes públicos, constituindo-se em elemento primordial que ganhou ainda mais importância a partir da aprovação da Lei complementar 101/2000(Lei de responsabilidade Fiscal-LRF).
A utilização de metodologia de previsão e parâmetros estabelecidos pela legislação é necessária para melhorar a projeção da receita estadual. Os valores correntes identificam as metas fiscais para o exercício orçamentário a que se referem, utilizando o cenário macroeconômico de forma que os montantes apresentados sejam claramente fundamentados.
Já os valores constantes equivalem aos extraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo-os para as metas anuais, bem como os praticados no ano de referência da LDO.
As metas fiscais previstas correspondentes ao período de 2022 a 2024, aplicada pelo Estado do Tocantins, conforme AMF - Demonstrativo 1, transcrito acima.
A metodologia de cálculo aplicada pelo Estado do Tocantins ocorreu de forma diversa. No que concerne a previsões de receitas do Tesouro Estadual para este triênio, quanto ao ICMS, IPVA, TAXAS e Outras, utilizou-se a projeção pelo método da regressão linear simples, considerando os valores nominais efetivamente arrecadados no período de 2013 até junho de 2021, mensal e por atividade econômica. E para o ITCD, IRRF e IPVA-Dívida Ativa, a projeção foi realizada pela inflação através do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI. Além disso, as receitas provenientes de Outras Fontes de recurso tiveram seus valores projetados seguindo os critérios adotados pelos Órgãos e os índices disponibilizados na Tabela 1 - Parâmetros Macroeconômicos.
As receitas do Estado do Tocantins para o exercício 2022 correspondem a um montante de R$ 11,453 bilhões. Dentre as receitas previstas, podem se destacar a Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, em torno de R$ 3,300 bilhões e, desse, destacase o principal tributo estadual - o ICMS - com previsão de R$ 2,224 bilhões, cujo valor incluso está o ICMS do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
Outra receita que merece destaque para esse período é a de Transferências Correntes, que totalizam um valor de R$ 5,024bilhões, das quais se sobressaem o Fundo de Participação dos Estados - FPE, do qual se estima alcançar uma arrecadação em torno de R$ 3,511 bilhões.
É oportuno esclarecer que o valor estimado do FPE pode sofrer variações em virtude das mudanças na legislação pertinente às finanças públicas ou à queda na arrecadação causada pelo arrefecimento de medidas adotadas nas atividades econômicas desempenhadas pelo Governo Federal, assim como pode haver mudanças no cenário macroeconômico e nas variáveis que balizaram a fixação dos resultados.
A crise causada pela pandemia da COVID-19 teve relação direta com a receita tributária do Estado, promovendo perdas bastante significativas na arrecadação tributária, no período de fevereiro a julho de 2020, por conta do cenário de desaceleração da economia mundial, mas, a partir de agosto de 2020, a arrecadação apresentou uma recuperação.
Em 2021, projeta-se crescimento em relação a arrecadação de 2020, mas estima-se que os reflexos decorrentes da redução das atividades produtivas sejam sentidos ainda por um bom tempo. Porém, com o avanço da vacinação, a diminuição de novas medidas de distanciamento social, da diminuição de restrições a atividades econômicas e sociais, e os indicadores de mobilidade sendo restabelecidos, vislumbra-se um cenário de retomada econômica gradativa para os exercícios subsequentes.
Neste contexto, as Metas Fiscais consideram a realidade fiscal, as regras legais existentes e as medidas orientadas pela busca da consolidação fiscal, aqui fixadas como prioridade de médio prazo da Administração Pública, previstas para os próximos três exercícios, consistindo na obtenção de resultados voltados à manutenção do equilíbrio fiscal de forma a assegurar o crescimento de um Estado que busca o desenvolvimento sustentável.
B) Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do exercício anterior:
Em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 4o, §2o, inciso I, o Anexo de Metas Fiscais - AMF conterá, além do demonstrativo de metas anuais, a avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativas ao exercício anterior (2020), tendo como ano de referência da LDO/2022.
O referido demonstrativo se faz presente por permitir uma comparação evolutiva no tempo entre as Metas Previstas para 2020 e as Metas Realizadas, que foram executadas ao final do referido exercício, permitindo, dessa forma, uma análise dos fatores determinantes para a obtenção ou não dos valores estabelecidos como metas.
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
Metas Previstas Metas Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO em 2020 % PIB % RCL em 2020 % PIB % RCL
Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 10.815.232.616 27,69 120,61 10.760.458.795 28,37 120,00 (54.773.821) (0,51) Receitas Primárias (I) 10.007.604.931 25,62 111,60 9.543.269.060 25,16 106,42 (464.335.871) (4,64) Despesa Total 10.815.232.616 27,69 120,61 10.599.084.188 27,95 118,20 (216.148.428) (2,00) Despesas Primárias (II) 9.721.901.979 24,89 108,41 8.758.340.268 23,09 97,67 (963.561.711) (9,91) Resultado Primário (III) = (I-II) 285.702.952 0,73 3,19 784.928.792 2,07 8,75 499.225.840 174,74 Resultado Nominal (398.052.337) (1,02) (4,44) 429.846.803 1,13 4,79 827.899.140 (207,99) Dívida Pública Consolidada 3.795.223.668 9,72 42,32 5.313.965.354 14,01 59,26 1.518.741.686 40,02 Dívida Consolidada Líquida 2.257.836.946 5,78 25,18 3.246.271.201 8,56 36,20 988.434.255 43,78 Fonte: Relatório Resumido Execução Orçamentária - RREO (6º bimestre)
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ 1,00 Previsão do PIB Estadual para 2020 (foi utilizado nas metas previstas) 39.060.000.000 Valor efetivo (projetado) do PIB Estadual para 2020 (foi utilizado nas metas realizadas) 37.926.000.000 Receita Corrente Líquida 2020 8.967.319.709
A tabela acima visa demonstrar essa comparação, destacando informações referentes à receita, às despesas, ao Resultado Primário e Nominal, à Dívida Pública Consolidada e Líquida, que foram calculadas tendo como base os indicadores macroeconômicos nacionais divulgados pelo Governo Federal. O cálculo da meta de Resultado Nominal, que indica a variação da Dívida Consolidada Líquida (DCL) entre os exercícios anterior e corrente, pode ser obtido a partir do Resultado Primário, mediante a soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).
O Resultado Primário é obtido a partir das Receitas Primárias, subtraídas das Despesas Primárias. O Resultado Primário pode ser entendido como o esforço fiscal direcionado à diminuição do estoque da divida pública.
Nessa senda, o Estado do Tocantins expressou as Metas Fiscais para o exercício de 2021, por meio da Lei Estadual 3.742, de 22 de dezembro de 2020, que dispôs sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Estado do referido exercício financeiro, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e englobando os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Defensoria Pública e o Ministério Público.
As metas de Resultado Primário e Nominal se constituem em mecanismo de planejamento, acompanhamento e controle das etapas relacionadas ao endividamento público (STN, 2019). Logo, as metas divulgadas acima são objetos dos comentários a seguir:
Resultado Primário 2020:
Gráfico1
No que tange à meta de Resultado Primário do Estado do Tocantins, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária, o respectivo montante foi de R$ 285,702 milhões de Resultado Primário, correspondendo a 0,73% do PIB Estadual projetado de R$ 39,060 bilhões.
Já a realização da meta, divulgada no valor de R$784,928 milhões, equivale a 2,07% do PIB, conforme gráfico 1. Esse resultado, representa a diferença entre as Receitas Primárias, que totalizaram R$ 9,543 bilhões, e as Despesas Primárias, que encerraram o exercício com o total de R$ 8,758 bilhões conforme AMF - Demonstrativo 2.
Resultado Nominal 2020:
Grafico2
O Resultado Nominal, para fins do arcabouço normativo criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e pela RSF 40/2001, representa a variação da Dívida Consolidada Líquida - DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado Primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).
Para o exercício de 2020, a meta prevista fixada pela LDO admitia um valor negativo de R$ 398,052 milhões, que equivaleria a uma variação negativa de 1,02% do PIB Estadual. Entretanto, obteve-se um Resultado Nominal positivo de R$ 429,846 milhões, equivalente a 1,13% do realizado.
A Receita Corrente Líquida - RCL, definida no art. 2o da LRF, serve como base para apuração dos limites com Despesa Total com Pessoal, Dívida Pública, Operações de Créditos e Garantias e Contragarantias. Em 2020, totalizou um montante de R$ 8,967 bilhões, com um acréscimo de 11,88% em relação a 2019 - R$ 8,015 bilhões, o aumento é justificado principalmente pelos repasses do Governo Federal para o enfrentamento do SARSCoV-2(COVID-19), que totalizaram um montante de R$ 742,921 milhões referentes ao Apoio Financeiro (R$ 284,718 milhões), Auxílio Financeiro (R$ 428,579 milhões) e recurso do ADPF 568 - Combate à Queimadas (R$ 29,623 milhões).Subtraindo essas receitas transitórias, o percentual de crescimento da RCL seria de 2,61%.
A Dívida Consolidada ou Fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de créditos, para amortização em prazo superior a doze meses, inclusive as operações de créditos com prazo inferior, cujas receitas tenham constado do orçamento, conforme o art. 29 da LRF. Para o exercício de 2020 o Estado apresentou uma dívida consolidada de R$ 5,313 bilhões.
A Dívida Consolidada Líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros, líquidos dos restos a pagar processados. O Estado, no exercício de 2020, teve, com as deduções pertinentes, uma dívida liquida de R$ 3,246 bilhões, correspondendo a 36,20% da Receita Corrente Líquida-RCL, cumprindo na íntegra as disposições estabelecidas pela Resolução do Senado Federal, que é duas vezes o valor da RCL, demonstrando o cumprimento com folga pelo Estado do Tocantins em relação ao limite de endividamento.
C) Demonstrativo das Metas Fiscais Anuais comparadas a Metas Fiscais fixadas nos três exercícios anteriores:
O Demonstrativo 3 visa atender ao §2o, inciso II, do art. 4o da LRF, além disso, faz um comparativo entre as informações contempladas nas receitas (total e primárias), despesas (total e primárias), Resultados Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, com os dois exercícios anteriores, de 2019 e 2020, mais o exercício vigente e o triênio de 2022 a 2024, a fim de gerar maior consistência e subsídio às analises correspondentes aos valores demonstrados a preços correntes e constantes. AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 10.261.028.304 10.815.232.616 5,40 10.911.623.726 0,89 11.453.132.911 4,96 11.270.220.070 (1,60) 11.222.571.186 (0,42) Receitas Primárias (I) 9.474.891.371 10.007.604.931 5,62 10.093.473.656 0,86 10.531.571.714 4,34 10.592.747.896 0,58 10.845.563.732 2,39 Despesa Total 10.261.028.304 10.815.232.616 5,40 10.911.623.726 0,89 11.453.132.911 4,96 11.270.220.070 (1,60) 11.222.571.186 (0,42) Despesas Primárias (II) 9.285.899.594 9.721.901.979 4,70 9.968.442.883 2,54 10.736.188.662 7,70 10.700.199.581 (0,34) 10.740.867.565 0,38 Resultado Primário (III) = (I - II) 188.991.777 285.702.952 51,17 125.030.773 (56,24) (204.616.948) (263,65) (107.451.685) (47,49) 104.696.167 (197,44) Resultado Nominal (121.526.626) (398.052.337) 227,54 (419.859.143) 5,48 126.516.520 (130,13) 24.071.669 (80,97) (193.712.673) (904,73) Dívida Pública Consolidada 4.502.684.869 3.795.223.668 (15,71) 4.986.442.624 31,39 4.543.546.896 (8,88) 3.981.595.632 (12,37) 3.411.401.737 (14,32) Dívida Consolidada Líquida 3.360.700.167 2.257.836.946 (32,82) 3.720.452.088 64,78 2.075.449.710 (44,22) 1.346.655.076 (35,12) 598.339.200 (55,57)
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 11.069.806.352 11.476.043.329 3,67 10.911.623.726 (4,92) 11.039.164.252 1,17 10.520.932.415 (4,69) 10.155.536.460 (3,47) Receitas Primárias (I) 10.221.705.815 10.619.069.592 3,89 10.093.473.656 (4,95) 10.150.912.495 0,57 9.888.501.201 (2,59) 9.814.374.628 (0,75) Despesa Total 11.069.806.352 11.476.043.329 3,67 10.911.623.726 (4,92) 11.039.164.252 1,17 10.520.932.415 (4,69) 10.155.536.460 (3,47) Despesas Primárias (II) 10.017.817.636 10.315.910.190 2,98 9.968.442.883 (3,37) 10.348.133.650 3,81 9.988.809.084 (3,47) 9.719.632.904 (2,69) Resultado Primário (III) = (I - II) 203.888.179 303.159.402 48,69 125.030.773 (58,76) (197.221.154) (257,74) (100.307.883) (49,14) 94.741.724 (194,45) Resultado Nominal (131.105.400) (422.373.335) 222,16 (419.859.143) (0,60) 121.943.634 (129,04) 22.471.291 (81,57) (175.294.599) (880,08) Dívida Pública Consolidada 4.857.588.156 4.027.111.834 (17,10) 4.986.442.624 23,82 4.379.322.310 (12,18) 3.716.883.813 (15,13) 3.087.047.892 (16,95) Dívida Consolidada Líquida 3.625.591.797 2.395.790.783 (33,92) 3.720.452.088 55,29 2.000.433.456 (46,23) 1.257.124.258 (37,16) 541.449.500 (56,93) Fonte: SEPLAN - GACO Nota: Em conformidade com a metodologia definida pela STN no Manual de Demonstrativo Fiscais, 11ª Edição.
Os valores a preços correntes referem-se ao comparativo das metas anuais fixadas nos três exercícios anteriores e as projetadas para o período de 2022 a 2024 e, a preços constantes, os valores correntes extraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, foram expurgados os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano, apresentando os valores a preços constantes que equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder aquisitivo da moeda.
Insta destacar que a metodologia de cálculo utilizada para a obtenção dos valores constantes foi elaborada em conformidade com o indicado pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 11ª edição, com base na inflação projetada pelo IPCA, divulgado pelo IBGE e o Boletim Focus/BACEN, conforme tabela a seguir:
Tabela 2 - Metodologia de Cálculo dos Valores constantes
INDICES DE INFLAÇÃO PARÂMETROS 2019 2020 2021 2022 2023 2024 IPCA acum % 4,31 1,67 6,11 3,75 3,25 3,16 Diante do panorama de tantas incertezas ocasionadas pela pandemia, que afetam o mercado de trabalho tocantinense, as Metas Fiscais projetadas para os anos de 2022 a 2024 operam esforços no sentido da readequação das contas públicas e crescimento da atividade econômica tocantinense de forma equilibrada.
D) Evolução do patrimônio líquido:
O Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido é exigido pelo inciso III, §2 o, do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e indica as causas das variações ocorridas no patrimônio líquido. O Patrimônio Líquido representa a diferença entre a soma do Ativo Financeiro mais o Ativo Permanente e o Passivo Financeiro mais o Passivo Permanente, após a apuração do resultado ocorrido no exercício.
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio/Capital 2.453.279.807 100 1.201.255.115 100 69.554.518 100 Reservas - - - Resultado Acumulado - - - TOTAL 2.453.279.807 100 1.201.255.115 100 69.554.518 100
REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019* % 2018 % Patrimônio 5.317.549.923 100 4.198.556.420 100 4.265.980.448 100 Reservas - - -
- - - Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 5.317.549.923 100 4.198.556.420 100 4.265.980.448 100 Fonte: SEFAZ - Diretoria de Responsabilidade Fiscal
Patrimônio/Capital Social: Compreende o Patrimônio Social das autarquias, fundações e fundos, e o capital social das demais entidades da administração indireta.
Reservas: São os valores acrescidos ao patrimônio que não transitam pelo resultado, as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido das entidades para finalidades especificas e as demais reservas, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por terem sido extintas pela legislação.
Resultados Acumulados: Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquido das empresas e os superávits e/ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos. Também integra a conta de resultados acumulados a conta de ajustes de exercícios anteriores, que registra os efeitos das mudanças de critério contábil ou da retificação de erro imputável a exercício anterior que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
As informações evidenciadas na tabela acima demonstram que, no período compreendido entre 2018 e 2020, a situação do Patrimônio Líquido do Estado do Tocantins manteve-se positiva. No que tange à Evolução do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário, observase um resultado positivo, saindo de R$ 4,265 bilhões, em 2018, retraindo para R$ 4,198 bilhões em 2019 e aumentando para R$ 5,317 bilhões em 2020.
E) Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos:
Em continuidade ao demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido, com arrimo ao inciso III do §2o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, destaca-se o Demonstrativo 5, que se refere à Origem e à Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos.
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
2020 2019 2018 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 6.470.951 3.912.204 2.787.056 Alienação de Bens Móveis 2.763.364 471.606 2.215.428 Alienação de Bens Imóveis 3.626.855 3.132.252 571.628 Alienação de Bens Intangíveis - - - Rendimentos de Aplicações Financeiras 80.731 308.346 -
2020 2019 2018 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 685.830 2.305.425 3.224.450
DESPESAS DE CAPITAL 685.830 2.305.425 3.224.450 Investimentos 685.830 2.305.425 3.224.450 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE - - - PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - -
2020 2019 2018 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia - IId) (h) = ((Ib - IIe) (i) = (Ic - + IIIh) + IIIi) IIf)+IIIi) VALOR (III) 6.954.505 1.169.384 -437.394 Fonte: SEFAZ - Superintendencia de Contabilidade Geral
O respectivo Demonstrativo contém informações sobre o desempenho das receitas realizadas por meio da Alienação de Ativos (discriminando as alienações de bens móveis e imóveis), e as despesas executadas resultantes da aplicação dos recursos obtidos por meio da Alienação de Ativos, discriminando as Despesas de Capital e as Despesas Correntes dos Regimes de Previdência, tendo como objetivo assegurar a transparência da forma como o ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do Patrimônio Público.
É importante salientar o disposto no art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, segundo o qual é vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público para o financiamento de Despesa Corrente, salvo se destinada por lei aos Regimes de Previdência Social, geral e próprio dos servidores públicos. Dessa forma, visa preservar o Patrimônio Público, impedindo que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas por receitas correntes. O Demonstrativo 5, conforme disposto no inciso III, § 2o, do art. 4o da LRF, demonstra a Receita de Capital oriunda da Alienação de Ativos em 2020, que totalizou R$ 6,470 milhões, em sua maioria referente a Bens Imóveis, correspondente a 56,04% do total das receitas realizadas.
Já a Alienação de Bens Móveis correspondeu a 42,70% do total das receitas realizadas, e os rendimentos de aplicações financeiras oriundos das respectivas alienações corresponderam a 1,26%.
Em relação ao exercício de 2019, houve um incremento das receitas de alienação de ativos e da aplicação desses recursos. Em 2019, foram arrecadados R$ 3,912 milhões com alienação de ativos e gastos R$ 2,305 milhões com esses recursos. Isso significa que em 2020 ocorreu uma ascensão de 60,45% na arrecadação por alienação de ativos e uma queda de 70,25% na destinação desses recursos. Os valores oficiais publicados podem ser visualizados no Demonstrativo 5 acima.
F) Avaliação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência Social - RPPS:
As tabelas que compõem este Demonstrativo, apresentadas a seguir, visam atender ao estabelecido no art. 4o, § 2o, inciso IV, alínea "a", da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS.
Esse entendimento é reforçado pelo art. 1 o da Lei 9.717/1998, que estabelece que os RPPS deverão ser organizados com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, cujos parâmetros gerais de organização e funcionamento estão disciplinados pela Portaria MPS 402/2008. Ratificando esse entendimento, o
art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o ente da Federação que mantiver ou vier a instituir Regime Próprio de Previdência Social para os seus servidores deve conferir caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
O equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados. O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, em longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas Metas Fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA. AMF/Tabela 6 - DEMONS TRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA S ITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
S ERVIDORES EST ADO DO T OCANT NS LEI DE DIRET RIZES ORÇAMENT ÁRIAS ANEXO DE MET AS FISCAIS AVALIAÇ ÃO DA SITUAÇ ÃO FINANC EIRA E ATUARIAL DO RPPS ANO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIARIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (I) 108.118.170,25 280.548.717,19 167.597.389,62 Receita de Contribuições dos Segurados 27.824.036,94 49.509.434,10 53.513.957,96 Civil 27.513.474,21 43.654.867,71 49.111.611,06 Ativo 27.479.759,31 43.612.137,36 49.027.602,81 Inativo 24.970,65 Pensionista 33.714,90 42.730,35 59.037,60 Militar 310.562,73 5.854.566,39 4.402.346,90 Ativo 300.184,85 5.772.932,33 4.315.526,22 Inativo 7.264,12 Pensionista 10.377,88 81.634,06 79.556,56 Receita de Contribuições Patronais 32.983.406,61 35.374.078,94 48.609.759,30 Civil 32.983.406,61 35.374.078,94 26.003.322,75 Ativo 32.983.406,61 35.374.078,94 26.003.322,75 Inativo - Pensionista - Militar - 536.496,93 Ativo 536.496,93 Inativo 0 Pensionista 0 Em Regime de Parcelamento de Débitos 22.069.939,62 Receita Patrimonial 40.935.649,46 191.522.495,25 61.895.898,34 Receitas Imobiliárias 36.000,00 34.898,08 43.114,76 Receitas de Valores Mobiliários 36.716.565,01 191.487.597,17 61.852.783,58 Outras Receitas Patrimoniais 4.183.084,45 Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes 6.375.077,24 4.142.708,90 3.577.774,02 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 6.374.595,02 4.142.001,12 3.577.774,02 RPPSAportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 Demais Receitas Correntes 482,22 707,78 - RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III-II) 108.118.170,25 280.548.717,19 167.597.389,62
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 ADMINISTRAÇÃO (V) - - - Despesas Correntes - - - Despesas de Capital - - - PREVIDÊNCIA (VI) 1.406.110,54 2.750.534,33 3.749.102,34 Benefícios - Civil 1.207.532,69 1.702.812,12 2.754.003,65
Aposentadorias 52.717,20 150.924,14 697.518,68 Pensões 1.154.815,49 1.551.887,98 2.007.535,23 Outros Benefícios Previdenciários 48.949,74 Benefícios - Militar 198.577,85 1.047.722,21 995.098,69 Reformas - 2.927,22 86.738,93 Pensões 198.577,85 1.044.794,99 908.359,76 Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias - Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI) 1.406.110,54 2.750.534,33 3.749.102,34
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV - VII) 106.712.059,71 277.798.182,86 163.848.287,28
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2019 2020 VALOR
PREVISÃO RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019 2020 VALOR 569.692.075,00 140.798.818,00 216.148.428,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO
2018 2019 2020 RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS 0 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0
BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2019 2020 Caixa e Equivalentes de Caixa 25.380.860,58 12.407.107,91 50.758.311,31 Investimentos e Aplicações 3.860.887.392,71 4.019.186.235,68 3.759.545.429,24 Outro Bens e Direitos Fonte: IGEPREV - TO AMF/Tabela 6 - DEMONS TRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA S ITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS S ERVIDORES EST ADO DO T OCANT NS LEI DE DIRET RIZES ORÇAMENT ÁRIAS ANEXO DE MET AS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS ANO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (IX) 514.410.190,06 755.094.190,24 963.719.106,46 Receita de Contribuições dos Segurados 192.479.028,94 430.385.707,34 423.581.271,40 Civil 155.207.499,32 330.973.205,04 332.112.903,70 Ativo 132.214.652,05 307.335.009,19 297.257.940,92 Inativo 20.164.979,29 20.558.940,48 31.495.480,27 Pensionista 2.827.867,98 3.079.255,37 3.359.482,51 Militar 37.271.529,62 99.412.502,30 91.468.367,70 Ativo 16.164.476,89 73.858.236,94 55.538.701,05 Inativo 19.754.850,86 23.959.913,52 32.877.946,87 Pensionista 1.352.201,87 1.594.351,84 3.051.719,78 Receita de Contribuições Patronais 264.062.974,46 322.259.429,13 539.311.199,11 Civil 263.167.620,54 322.224.746,66 532.411.704,58 Ativo 263.167.620,54 322.224.746,66 532.411.704,58 Inativo - Pensionista - Militar 895.353,92 34.682,47 6.899.494,53 Ativo 895.353,92 34.682,47 6.899.494,53 Inativo 0 Pensionista 0 Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial 55.756.269,29 800.576,32 - 282.320,18 Receitas Imobiliárias - Receitas de Valores Mobiliários 800.576,32 - 282.320,18 Outras Receitas Patrimoniais 55.756.269,29 - Receita de Serviços - Outras Receitas Correntes 2.111.917,37 1.648.477,45 1.108.956,13 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 358.890,99 - Demais Receitas Correntes 1.753.026,38 1.648.477,45 1.108.956,13 RECEITAS DE CAPITAL (X) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (XI) = (IX + X) 514.410.190,06 755.094.190,24 963.719.106,46
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 ADMINISTRAÇÃO (XII) 17.309.038,69 11.916.714,80 13.688.876,88 Despesas Correntes 16.566.874,00 11.904.920,83 13.328.716,90 Despesas de Capital 742.164,69 11.793,97 360.159,98 PREVIDÊNCIA (XIII) 1.032.825.635,81 1.222.118.816,73 1.403.164.534,77 Benefícios - Civil 708.783.512,91 853.650.434,78 982.073.673,58
Aposentadorias 634.855.831,92 771.864.988,51 896.510.233,06 Pensões 73.437.654,99 81.785.446,27 85.563.440,52 Outros Benefícios Previdenciários 490.026,00 Benefícios - Militar 324.042.122,90 368.468.381,95 419.341.971,60 Reformas 295.276.627,80 336.094.028,32 384.090.432,50 Pensões 28.556.808,69 32.374.353,63 35.251.539,10 Outros Benefícios Previdenciários 208.686,41 Outras Despesas Previdenciárias - - 1.748.889,59 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - 1.748.889,59 Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIV) = (XII + XIII) 1.050.134.674,50 1.234.035.531,53 1.416.853.411,65
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XV) = (XI - XIV) * - 535.724.484,44 - 478.941.341,29 - 453.134.305,19
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2018 2019 2020 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva
* O resultado previdenciário evidencia a ausência de repasses das contribuições no período, razão pela qual o resultado apresenta-se negativo.
PLANO FINANCEIRO ORÇAMENTO DA S EGURIDADE S OCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2020 A 2095
R$ 1,00 RES ULTADO ENTE (c=APORTES TOTAL RECEITAS PREVID. DES PES AS PREVID. EXERCÍCIO S ERVIDOR (a) ENTE (b) PREVIDENCIÁRIO COB DEFICIT) (d = a+b+c) (e) (f = e - d) 2020 262.032.133,13 481.186.280,83 163.984.129,30 907.202.543,26 907.202.543,26 0,00 2021 260.943.924,10 479.187.933,34 253.135.312,83 993.267.170,27 993.267.170,27 0,00 2022 259.590.829,56 476.703.159,74 285.558.447,00 1.021.852.436,30 1.021.852.436,30 0,00 2023 257.489.653,68 472.844.636,75 325.828.587,51 1.056.162.877,93 1.056.162.877,93 0,00 2024 252.671.283,47 463.996.356,93 413.476.166,58 1.130.143.806,98 1.130.143.806,98 0,00 2025 237.659.720,30 436.429.668,20 629.158.721,64 1.303.248.110,14 1.303.248.110,14 0,00 2026 230.793.687,21 423.821.134,70 726.003.050,84 1.380.617.872,74 1.380.617.872,74 0,00 2027 220.810.556,81 405.488.477,04 850.010.117,87 1.476.309.151,72 1.476.309.151,72 0,00 2028 209.003.445,06 383.806.326,38 1.003.111.313,98 1.595.921.085,42 1.595.921.085,42 0,00 2029 200.678.391,97 368.518.501,61 1.168.381.112,08 1.737.578.005,67 1.737.578.005,67 0,00 2030 179.020.212,72 328.746.208,82 1.522.726.298,81 2.030.492.720,35 2.030.492.720,35 0,00 2031 169.400.943,14 311.081.731,95 1.648.650.096,13 2.129.132.771,22 2.129.132.771,22 0,00 2032 162.014.774,78 297.518.040,96 1.763.974.862,45 2.223.507.678,19 2.223.507.678,19 0,00 2033 153.506.209,28 281.893.220,67 1.896.920.941,17 2.332.320.371,12 2.332.320.371,12 0,00 2034 147.344.924,38 270.578.861,14 2.020.759.233,14 2.438.683.018,67 2.438.683.018,67 0,00 2035 125.769.697,15 230.958.898,41 2.293.248.011,06 2.649.976.606,62 2.649.976.606,62 0,00 2036 98.292.771,18 180.501.270,71 2.617.527.011,73 2.896.321.053,62 2.896.321.053,62 0,00 2037 86.049.439,14 158.018.060,97 2.772.904.304,89 3.016.971.805,00 3.016.971.805,00 0,00 2038 80.371.697,08 147.591.661,92 2.880.834.061,88 3.108.797.420,88 3.108.797.420,88 0,00 2039 74.246.179,23 136.342.983,68 3.005.261.843,72 3.215.851.006,63 3.215.851.006,63 0,00 2040 59.538.635,88 109.334.585,88 3.216.935.589,49 3.385.808.811,25 3.385.808.811,25 0,00 2041 37.492.109,14 68.849.145,88 3.476.120.897,87 3.582.462.152,90 3.582.462.152,90 0,00 2042 23.454.785,05 43.071.514,36 3.628.592.113,49 3.695.118.412,90 3.695.118.412,90 0,00 2043 18.060.015,28 33.164.755,34 3.727.419.823,90 3.778.644.594,51 3.778.644.594,51 0,00 2044 13.270.396,27 24.369.273,16 3.824.978.901,44 3.862.618.570,88 3.862.618.570,88 0,00 2045 9.054.975,78 16.628.228,26 3.906.950.584,07 3.932.633.788,11 3.932.633.788,11 0,00 2046 5.079.882,27 9.328.511,08 3.971.360.099,28 3.985.768.492,63 3.985.768.492,63 0,00 2047 2.115.757,83 3.885.300,74 4.017.456.322,34 4.023.457.380,91 4.023.457.380,91 0,00 2048 1.147.021,38 2.106.348,35 4.042.237.079,19 4.045.490.448,92 4.045.490.448,92 0,00 2049 634.727,35 1.165.590,22 4.059.172.989,42 4.060.973.306,99 4.060.973.306,99 0,00 2050 304.707,65 559.554,04 4.072.852.068,49 4.073.716.330,17 4.073.716.330,17 0,00 2051 210.337,69 386.256,49 4.081.748.024,25 4.082.344.618,43 4.082.344.618,43 0,00 2052 141.142,23 259.188,46 4.088.155.039,45 4.088.555.370,15 4.088.555.370,15 0,00 2053 83.364,71 153.087,92 4.091.679.998,17 4.091.916.450,81 4.091.916.450,81 0,00 2054 15.544,90 28.546,10 4.092.398.193,25 4.092.442.284,25 4.092.442.284,25 0,00 2055 687,83 1.263,10 4.089.718.854,50 4.089.720.805,43 4.089.720.805,43 0,00 2056 - - 4.083.592.036,96 4.083.592.036,96 4.083.592.036,96 0,00 2057 - - 4.073.810.054,54 4.073.810.054,54 4.073.810.054,54 0,00 2058 - - 4.060.081.456,91 4.060.081.456,91 4.060.081.456,91 0,00 2059 - - 4.042.155.114,69 4.042.155.114,69 4.042.155.114,69 0,00 2060 - - 4.019.768.548,80 4.019.768.548,80 4.019.768.548,80 0,00 2061 - - 3.992.601.568,23 3.992.601.568,23 3.992.601.568,23 0,00 2062 - - 3.960.324.646,01 3.960.324.646,01 3.960.324.646,01 0,00 2063 - - 3.922.647.218,05 3.922.647.218,05 3.922.647.218,05 0,00 2064 - - 3.879.345.361,64 3.879.345.361,64 3.879.345.361,64 0,00 2065 - - 3.830.206.110,86 3.830.206.110,86 3.830.206.110,86 0,00 2066 - - 3.774.987.870,20 3.774.987.870,20 3.774.987.870,20 0,00 2067 - - 3.713.477.052,89 3.713.477.052,89 3.713.477.052,89 0,00 2068 - - 3.645.532.965,13 3.645.532.965,13 3.645.532.965,13 0,00 2069 - - 3.571.559.228,80 3.571.559.228,80 3.571.559.228,80 0,00 2070 - - 3.491.595.860,84 3.491.595.860,84 3.491.595.860,84 0,00 2071 - - 3.405.703.591,20 3.405.703.591,20 3.405.703.591,20 0,00 2072 - - 3.314.005.103,96 3.314.005.103,96 3.314.005.103,96 0,00 2073 - - 3.216.738.521,94 3.216.738.521,94 3.216.738.521,94 0,00 2074 - - 3.114.159.900,32 3.114.159.900,32 3.114.159.900,32 0,00 2075 - - 3.009.974.788,65 3.009.974.788,65 3.009.974.788,65 0,00 2076 - - 2.904.026.869,59 2.904.026.869,59 2.904.026.869,59 0,00 2077 - - 2.796.249.688,97 2.796.249.688,97 2.796.249.688,97 0,00 2078 - - 2.686.862.578,44 2.686.862.578,44 2.686.862.578,44 0,00 2079 - - 2.576.392.960,23 2.576.392.960,23 2.576.392.960,23 0,00 2080 - - 2.464.998.236,26 2.464.998.236,26 2.464.998.236,26 0,00 2081 - - 2.352.917.141,57 2.352.917.141,57 2.352.917.141,57 0,00 2082 - - 2.240.487.045,09 2.240.487.045,09 2.240.487.045,09 0,00 2083 - - 2.128.189.578,53 2.128.189.578,53 2.128.189.578,53 0,00 2084 - - 2.017.056.311,92 2.017.056.311,92 2.017.056.311,92 0,00 2085 - - 1.907.302.902,01 1.907.302.902,01 1.907.302.902,01 0,00 2086 - - 1.799.129.830,05 1.799.129.830,05 1.799.129.830,05 0,00 2087 - - 1.692.812.500,85 1.692.812.500,85 1.692.812.500,85 0,00 2088 - - 1.588.661.825,40 1.588.661.825,40 1.588.661.825,40 0,00 2089 - - 1.487.379.314,10 1.487.379.314,10 1.487.379.314,10 0,00 2090 - - 1.389.696.901,56 1.389.696.901,56 1.389.696.901,56 0,00 2091 - - 1.295.820.241,98 1.295.820.241,98 1.295.820.241,98 0,00 2092 - - 1.205.848.382,76 1.205.848.382,76 1.205.848.382,76 0,00 2093 - - 1.119.933.304,23 1.119.933.304,23 1.119.933.304,23 0,00 2094 - - 1.038.428.943,99 1.038.428.943,99 1.038.428.943,99 0,00 2095 - - 961.725.906,40 961.725.906,40 961.725.906,40 0,00 Notas:
PLANO PREVIDENCIÁRIO ORÇAMENTO DA S EGURIDADE S OCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2020 A 2095
R$ 1,00 TOTAL RECEITAS RES ULTADO S ALDO FINANCEIRO DO DES PES AS EXERCÍCIO S ERVIDOR (a) ENTE (b) PREVID. PREVIDENCIÁRIO (e = d - EXERCÍCIO (f) = ("f" PREVID. (d) (c = a+b) c) exercício anterior + e) 2019 4.017.398.251,36 2020 55.454.640,75 101.834.885,74 157.289.526,50 9.234.681,87 148.054.844,63 4.165.453.095,99 2021 56.633.334,19 103.999.395,51 160.632.729,70 9.463.081,55 151.169.648,15 4.316.622.744,14 2022 57.795.515,73 106.133.583,43 163.929.099,16 9.601.875,97 154.327.223,20 4.470.949.967,33 2023 58.978.267,92 108.305.546,55 167.283.814,47 9.729.185,81 157.554.628,66 4.628.504.595,99 2024 60.181.978,53 110.515.996,94 170.697.975,48 9.916.580,75 160.781.394,73 4.789.285.990,72 2025 61.406.789,01 112.765.194,36 174.171.983,37 10.122.590,52 164.049.392,85 4.953.335.383,58 2026 62.652.990,56 115.053.673,58 177.706.664,15 10.314.478,09 167.392.186,06 5.120.727.569,63 2027 63.920.994,95 117.382.190,72 181.303.185,66 10.772.091,40 170.531.094,27 5.291.258.663,90 2028 65.210.233,58 119.749.701,67 184.959.935,26 11.309.057,43 173.650.877,83 5.464.909.541,73 2029 66.520.791,57 122.156.362,70 188.677.154,26 11.608.434,09 177.068.720,17 5.641.978.261,90 2030 67.853.874,55 124.604.387,80 192.458.262,35 12.063.929,34 180.394.333,00 5.822.372.594,90 2031 69.209.314,47 127.093.468,40 196.302.782,87 12.612.400,19 183.690.382,68 6.006.062.977,59 2032 70.587.166,61 129.623.705,95 200.210.872,55 13.148.345,70 187.062.526,85 6.193.125.504,44 2033 71.987.861,09 132.195.890,37 204.183.751,46 13.796.006,98 190.387.744,49 6.383.513.248,93 2034 73.411.396,79 134.810.019,56 208.221.416,36 14.511.953,42 193.709.462,94 6.577.222.711,87 2035 74.857.928,13 137.466.377,11 212.324.305,24 15.696.924,25 196.627.380,99 6.773.850.092,86 2036 76.326.200,72 140.162.659,50 216.488.860,22 17.888.843,35 198.600.016,87 6.972.450.109,73 2037 77.813.053,64 142.893.062,14 220.706.115,78 18.920.928,69 201.785.187,09 7.174.235.296,82 2038 79.322.936,24 145.665.755,64 224.988.691,87 20.747.817,30 204.240.874,58 7.378.476.171,40 2039 80.853.453,61 148.476.342,09 229.329.795,70 22.661.062,16 206.668.733,55 7.585.144.904,95 2040 82.404.687,31 151.324.971,24 233.729.658,55 24.783.660,62 208.945.997,93 7.794.090.902,88 2041 83.976.288,73 154.211.002,94 238.187.291,67 29.905.903,40 208.281.388,27 8.002.372.291,14 2042 85.558.070,97 157.115.730,32 242.673.801,29 91.420.499,59 151.253.301,70 8.153.625.592,84 2043 86.951.504,50 159.674.580,99 246.626.085,49 137.986.028,58 108.640.056,90 8.262.265.649,74 2044 88.207.601,55 161.981.231,94 250.188.833,50 183.139.170,51 67.049.662,98 8.329.315.312,73 2045 89.330.161,88 164.042.660,90 253.372.822,78 199.786.009,21 53.586.813,57 8.382.902.126,30 2046 90.418.549,54 166.041.336,42 256.459.885,96 227.207.455,88 29.252.430,08 8.412.154.556,38 2047 91.434.634,79 167.907.238,44 259.341.873,23 297.181.113,30 -37.839.240,07 8.374.315.316,31 2048 92.227.873,18 169.363.912,57 261.591.785,75 346.615.194,52 -85.023.408,78 8.289.291.907,54 2049 92.868.656,82 170.540.624,33 263.409.281,15 393.638.273,96 -130.228.992,81 8.159.062.914,73 2050 93.364.169,97 171.450.566,68 264.814.736,65 416.039.748,17 -151.225.011,52 8.007.837.903,21 2051 93.799.978,51 172.250.869,64 266.050.848,15 471.635.134,43 -205.584.286,28 7.802.253.616,93 2052 94.058.670,37 172.725.921,95 266.784.592,32 530.234.893,77 -263.450.301,45 7.538.803.315,48 2053 94.128.100,05 172.853.420,10 266.981.520,15 552.736.868,39 -285.755.348,23 7.253.047.967,25 2054 94.133.864,06 172.864.004,91 266.997.868,97 567.170.740,59 -300.172.871,62 6.952.875.095,63 2055 94.103.995,58 172.809.155,52 266.913.151,10 571.189.208,65 -304.276.057,56 6.648.599.038,07 2056 94.075.087,24 172.756.069,29 266.831.156,52 575.124.800,76 -308.293.644,24 6.340.305.393,84 2057 94.047.672,22 172.705.725,35 266.753.397,57 578.963.285,95 -312.209.888,37 6.028.095.505,47 2058 94.022.342,70 172.659.211,14 266.681.553,85 582.689.496,78 -316.007.942,93 5.712.087.562,53 2059 93.999.753,76 172.617.729,64 266.617.483,40 586.287.507,54 -319.670.024,14 5.392.417.538,39 2060 93.980.626,76 172.582.605,51 266.563.232,27 589.740.703,26 -323.177.470,99 5.069.240.067,40 2061 93.965.752,49 172.555.290,93 266.521.043,42 593.031.718,54 -326.510.675,13 4.742.729.392,28 2062 93.955.994,53 172.537.371,78 266.493.366,31 596.142.510,18 -329.649.143,87 4.413.080.248,40 2063 93.952.292,48 172.530.573,47 266.482.865,95 599.054.721,89 -332.571.855,93 4.080.508.392,47 2064 93.955.663,84 172.536.764,51 266.492.428,35 601.749.545,41 -335.257.117,07 3.745.251.275,40 2065 93.967.206,43 172.557.960,91 266.525.167,34 604.206.730,13 -337.681.562,79 3.407.569.712,61 2066 93.988.104,39 172.596.337,15 266.584.441,53 606.405.127,88 -339.820.686,35 3.067.749.026,26 2067 94.019.632,19 172.654.233,65 266.673.865,84 608.323.843,81 -341.649.977,98 2.726.099.048,29 2068 94.063.154,76 172.734.156,93 266.797.311,69 609.943.734,23 -343.146.422,55 2.382.952.625,74 2069 94.120.122,28 172.838.770,00 266.958.892,28 611.243.891,28 -344.284.998,99 2.038.667.626,75 2070 94.192.077,26 172.970.905,52 267.162.982,78 612.200.789,13 -345.037.806,35 1.693.629.820,39 2071 94.280.664,82 173.133.584,49 267.414.249,32 612.787.559,51 -345.373.310,20 1.348.256.510,20 2072 94.387.645,52 173.330.039,96 267.717.685,48 612.974.272,21 -345.256.586,73 1.002.999.923,46 2073 94.514.907,39 173.563.739,03 268.078.646,42 612.727.510,16 -344.648.863,74 658.351.059,72 2074 94.664.479,56 173.838.407,93 268.502.887,49 612.018.416,13 -343.515.528,64 314.835.531,08 2075 94.838.517,67 174.158.005,18 268.996.522,86 610.808.022,15 -341.811.499,29 -26.975.968,21 2076 95.134.448,42 174.701.441,64 269.835.890,06 609.055.950,54 -339.220.060,48 -366.196.028,69 2077 96.561.465,14 177.321.963,27 273.883.428,41 606.717.192,91 -332.833.764,50 -699.029.793,19 2078 98.009.887,12 179.981.792,71 277.991.679,84 603.740.590,03 -325.748.910,19 -1.024.778.703,38 2079 99.480.035,43 182.681.519,61 282.161.555,03 600.071.336,43 -317.909.781,40 -1.342.688.484,78 2080 100.972.235,96 185.421.742,40 286.393.978,36 595.657.036,50 -309.263.058,14 -1.651.951.542,91 2081 102.486.819,50 188.203.068,54 290.689.888,03 590.446.924,75 -299.757.036,72 -1.951.708.579,63 2082 104.024.121,79 191.026.114,56 295.050.236,35 584.385.799,00 -289.335.562,64 -2.241.044.142,28 2083 105.584.483,62 193.891.506,28 299.475.989,90 577.412.948,65 -277.936.958,75 -2.518.981.101,03 2084 107.168.250,87 196.799.878,88 303.968.129,75 569.470.965,22 -265.502.835,48 -2.784.483.936,50 2085 108.775.774,64 199.751.877,06 308.527.651,70 560.513.985,47 -251.986.333,77 -3.036.470.270,27 2086 110.407.411,26 202.748.155,21 313.155.566,47 550.504.728,24 -237.349.161,77 -3.273.819.432,04 2087 112.063.522,42 205.789.377,54 317.852.899,97 539.407.890,48 -221.554.990,51 -3.495.374.422,55 2088 113.744.475,26 208.876.218,21 322.620.693,47 527.190.617,65 -204.569.924,18 -3.699.944.346,73 2089 115.450.642,39 212.009.361,48 327.460.003,87 513.832.495,74 -186.372.491,87 -3.886.316.838,60 2090 117.182.402,03 215.189.501,90 332.371.903,93 499.361.063,85 -166.989.159,92 -4.053.305.998,52 2091 118.940.138,06 218.417.344,43 337.357.482,49 483.810.108,77 -146.452.626,28 -4.199.758.624,80 2092 120.724.240,13 221.693.604,60 342.417.844,72 467.227.233,13 -124.809.388,41 -4.324.568.013,21 2093 122.535.103,73 225.019.008,67 347.554.112,39 449.658.546,03 -102.104.433,64 -4.426.672.446,84 2094 124.373.130,28 228.394.293,80 352.767.424,08 431.169.951,77 -78.402.527,69 -4.505.074.974,54 2095 126.238.727,24 231.820.208,20 358.058.935,44 411.875.671,66 -53.816.736,22 -4.558.891.710,75 Notas: Projeção atuarial elaborada em 29/07/2020 e oficialmente enviada para a Secretaria de Previdência - SPREV.
O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREVTOCANTINS é o gestor do Fundo de Previdência do Estado do Tocantins -
o FUNPREV, criado pela Lei Complementar n 36, de 28 de novembro de 2003.
G) Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita:
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao art. 4o, §2o, inciso V, da Lei Complementar Federal 101/2000, e integra o Anexo de Metas Fiscais da LDO.
O Demonstrativo identifica os tributos para os quais estão previstas renúncias de receita, destacando-se a modalidade da renúncia (anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc), os setores/programas/beneficiários a ser favorecidos, a previsão da renúncia para o ano de referência da LDO e para os dois exercícios seguintes, e as medidas de compensação pela perda prevista de receita com a renúncia. AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO 2022 2023 2024 ICMS CRÉDITO PRESUMIDO/ REDUÇÃO DE BC COM. ATACADISTA (Lei 1201/00 e 1.790/07) 36.637.007 35.355.243 34.073.479 ICMS ISENÇÃO/ CRÉDITO PRESUMIDO/ INEXIGIBILIDADE PROINDÚSTRIA ( Lei 1.385/03) 59.866.880 58.059.366 58.059.366 ICMS CRÉDITO PRESUMIDO/ REDUÇÃO DE BC COM. INTERNET (Lei 1.641/05) 6.377.991 7.412.521 9.481.580 ICMS ISENÇÃO/REDUÇÃO DE BC E CRÉDITO PRESUMIDO COM/ IND/ AGRO/ PEC/ APIC 2.982.261 3.438.891 3.895.521 DIESEL/ QUEROSENE/ GASOLINA (AVGAS) Leis ICMS REDUÇÃO DE BC/ SUSPENSÃO DE ALÍQUOTA 167.692.223 179.383.251 191.074.278 2.548/11 e 1.418/03
ICMS ISENÇÃO / REDUÇÃO DE BC ENERGIA ELÉTRICA - TODOS 35.789.363 38.454.215 41.119.067 ICMS/ IPVA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - REFIS TODOS 57.535.046 57.117.744 56700441
SUB TOTAL 1 366.880.771 379.221.231 394.403.732
ITCD ISENÇAO/REDUÇÃP DE BASE DE CÁLCULO TODOS 884.560 958.269 1.031.978
SUB TOTAL 2 884.560 958.269 1.031.978
ISENÇAO PRIMEIRO EMPLACAMENTO/ PORTADORES IPVA TODOS 32.762.135 34.916.893 37.071.651 DEFICIÊNCIA/ MOTO TAXI/ TAXI E OUTROS
SUB TOTAL 3 32.762.135 34.916.893 37.071.651
TOTAL 400.527.466 415.096.393 432.507.361 - Fonte: SEFAZ/TO. Diretorias: DIEF, DFIS, DRE e DRCFA
Será acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados. Quando da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, o ente deverá indicar quais condições irá utilizar para cada renúncia de receita, a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da LRF.
Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é necessário que o valor da compensação, prevista no demonstrativo, seja suficiente para cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva. Para a concessão da renúncia, o ente deverá cumprir o que foi previsto no Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da LDO para o respectivo exercício orçamentário. Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer da condição contida no inciso II do art. 14 da LRF, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas de compensação. O arcabouço legal a que se refere a renúncia de receita atende ao art. 14, §1 o, da LRF, que diz: "a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".
Os incentivos ou benefícios fiscais dos quais decorram renúncia de receita não abrangem todo o universo de desonerações, uma vez que deverá ser demonstrada apenas para o exercício em que iniciou a sua vigência e nos dois seguintes, conforme caput do art. 14 da LRF.
Portanto, não são computados na estimativa da renúncia de receita os benefícios concedidos anteriormente ao ano de 2017, uma vez que a renúncia foi considerada na estimativa de receita, a qual constará da lei orçamentária anual, tendo sido a projeção da receita, calculada para o triênio de 2022-2024, baseada na arrecadação efetiva do período de janeiro de 2013 a junho 2020, e os mesmos já não interferem no equilíbrio da previsão orçamentária, atendendo à condição de que trata o inciso I do referido artigo.
Nesse sentido, a metodologia utilizada na obtenção dos valores estimados da renúncia da receita para os anos de 2022 a 2024 foi a regressão linear simples, para os valores efetivos dos incentivos ou benefícios concedidos entre os anos de 2017 a 2019.
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar desse demonstrativo ter por base legal o art. 4 o, § 2o, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, ele visa dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária disposta no art. 14 da LRF.
H) Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado:
Em consonância com as exigências introduzidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 4o, §2o, inciso V, é determinada a inclusão de Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC no Anexo de Metas Fiscais, como forma de garantir que as despesas correntes derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, com duração superior a dois exercícios, tenham contrapartida de receita suficiente ao seu atendimento.
O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) para o exercício a que se refere à LDO, deduzindo-as da margem bruta de expansão (aumento permanente de receita e redução permanente de despesa).
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC previstas, se estão cobertas por aumento permanente de receita e redução permanente de despesa, para avaliação do impacto nas Metas Fiscais estabelecidas pelo ente, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado concedidas.
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2022
Aumento Permanente da Receita 542.632.416 (-) Transferências Constitucionais 129.494.415 (-) Transferências ao FUNDEB 100.485.702 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 312.652.299 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 312.652.299 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 306.269.902 Novas DOCC - Direitos dos Servidores 200.000.000 Novas DOCC - Despesas obrigatórias 106.269.902 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 6.382.397 Fonte: SECAD e SEPLAN
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.
Assim, a estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado é um requisito para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento responsável por sua integral cobertura.
O Estado do Tocantins projetou um aumento da receita no valor de R$ 542,632 milhões para 2022 em relação a 2021, considerando as receitas classificadas com a Fonte de Recursos 0100 - Ordinário não vinculado, ou seja, aquelas administradas pelo Governo do Tocantins, que não impliquem em vinculações diretas. A base para o saldo final do aumento (I) no valor correspondente de R$ 312,652 milhões, que foi à diferença do acréscimo de impostos, taxas, contribuições de melhoria para o exercício de 2022, deduzidos as transferências constitucionais e as transferências do FUNDEB.
Como se observa, a Margem Líquida de Expansão teve o saldo reduzido, levando em consideração os valores das novas despesas de caráter obrigatório continuado - DOCC, especificadas no montante de R$ 306,270 milhões, resultando em um saldo de R$ 6,382 milhões, conforme Demonstrativo 8. Vale ressaltar que a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, concomitante com a Lei Complementar 173/2020, apresenta em seu bojo dispositivos que vedam o aumento de despesas, sem previsão de receita que suporte os novos dispêndios.
ANEXO III À LEI Nº 3.839, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
RISCOS FISCAIS o o (art. 4 , §3 , da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000)
O Anexo de Riscos Fiscais cumpre dispositivo na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), conforme estabelecido pelo § 3o do art. 4o, que tem por objetivo avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem durante a execução do orçamento.
Neste contexto, a 11a edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, estabeleceu o entendimento que os Riscos fiscais se referem à possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas - eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
Contingência passiva é uma possível obrigação presente, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma obrigação presente que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é reconhecida, ou porque é improvável que a entidade tenha de liquidála; ou porque o valor da obrigação não pode ser estimado com suficiente segurança.
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor
Abertura de Crédito Adicional, apartir
81.239.318 da Reserva de Contigencia
Demandas Judiciais 273.760.905 Reabertura de Creditos Adicionais,
apartir da Redução de Dotação de 192.521.587
Despesa Discricionaria
SUBTOTAL 273.760.905 SUBTOTAL 273.760.905
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 46.534.998 Limitação de Empenho 46.534.998
SUBTOTAL 46.534.998 SUBTOTAL 46.534.998 TOTAL 320.295.903 TOTAL 320.295.903 Fonte: SEPLAN - GACO
No que concerne ao exercício de 2022, os riscos fiscais tratados nesta tabela acima possuem naturezas diversas e estão associados a diferentes processos relacionados à sua identificação, mensuração e gestão. Dessa forma, o Anexo de Risco Fiscal demonstra os Passivos Contingentes que são capazes de identificar os riscos fiscais decorrentes de compromissos firmados pelo Governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros, que podem ou não ocorrer, para gerar compromissos de pagamento. Dentre os Passivos Contingentes, merecem destaque as Demandas Judiciais, cujo valor projetado foi de R$ 273,760 milhões.
No que tange aos Demais Riscos Fiscais Passivos, tem-se o risco orçamentário que se refere à possibilidade das receitas e despesas projetadas na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA não se concretizarem durante o exercício financeiro, num valor de R$ 46,534 milhões.
Cabe destacar que o Anexo de Riscos Fiscais engloba possível probabilidade de perda. Neste sentido, há de se considerar à não confirmação da projeção das receitas estimadas para o triênio 2022-2024. Tal possibilidade de frustação pode ocorrer por parte da arrecadação de determinados tributos ou outras receitas, em decorrência de fatos imprevisíveis, bem como a não concretização ou alteração nas variáveis adotadas nos parâmetros macroeconômicos, uma vez que depende do comportamento da inflação, PIB e entre outros fatores.
Assim, para manutenção do equilíbrio fiscal nas contas públicas estadual, é necessário gerenciar os riscos fiscais, possibilitando uma resposta eficaz por parte do Governo Tocantinense, para executar as ações planejadas em meio a um cenário desfavorável, sem onerar à sociedade.
ANEXO IV À LEI Nº 3.839, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
(art. 80, inciso III, §2o, da Constituição Estadual)
As prioridades e metas da Administração Pública Estadual, para o exercício de 2022, são as seguintes:
SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS
PRIORIDADE META
Aparelhar as instituições de segurança pública para o efetivo cumprimento de suas atividades constitucionais. Fomentar políticas de segurança Integrar as forças de segurança pública e defesa social pública intersetoriais destinadas à quanto à análise criminal e operacionalização integrada. redução da violência e promoção Fortalecer parcerias com outros órgãos da da cultura de paz. administração pública e privada para ressocialização dos adolescentes durante e após o cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade. Continuar a Construção do Quartel do ComandoGeral do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins na Promover ações de Defesa Civil cidade de PALMAS-TO. Prevenção e Combate a Incêndios. Implantação do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar no município de Guaraí.
Aperfeiçoar o atendimento de ocorrências policiais militares utilizando o sistema informatizado da Melhorar a capacidade de combate tecnologia embarcada. ao crime e à violência, investindo Aperfeiçoar, na área do Comando do policiamento da em recursos tecnológicos, Capital (CPC), o sistema digital de radiocomunicação. logísticos e de infraestrutura. Iniciar o atendimento de ocorrências policiais militares e civis utilizando o sistema informatizado da tecnologia embarcada. Fortalecer as atividades de Aumentar em 20% a quantidade de policiais do serviço Policiamento Ostensivo e ativo. Preventivo. Realizar 35 mil atendimentos preventivos pelo complexo de atividades de prevenção social (PROERD, Colégios Militares e Cívico-militares, Patrulha Rural, Aperfeiçoar as atividades de Visita Cidadã e Solidária e Patrulha Maria da Penha). prevenção social da violência e Expandir as atividades da "Patrulha Maria da Penha". criminalidade. Construção de Casa de Apoio a Mulher vítima de violência doméstica nas cidades de Palmas, Araguaína, Gurupi e Araguatins. Promover a Proteção Social Básica Implantar CREAS no Estado de forma regionalizada. e Especial. Projeto de Implantação do Centro Implantar, em parceria com outros órgãos do Poder Especializado de Atendimento à Executivo e o Sistema de Justiça, Centros Mulher - CEAM. Especializados de Atendimento à Mulher - CEAM. TO mais Jovem. Selecionar e capacitar jovens entre 16 e 21 anos para o primeiro emprego. DESENVOLVIMENTO REGIONAL, URBANO E INDÚSTRIA
Implantar 415 unidades habitacionais de interesse social. Viabilizar soluções para Infraestrutura, Mobilidade e Implantar o Parque Pouso do Meio, no município de Desenvolvimento Urbano. Gurupi. Conservar e manter 10.327,00 quilômetros de rodovias estaduais. Continuar a construção da ponte sobre o rio Tocantins em Porto Nacional. Iniciar a pavimentação da TO-134, que liga o município de Axixá ao povoado Jatobal, no município de Praia Norte-TO. Concluir a TO-255 - Lagoa da Confusão x Barreira da Cruz. Concluir a Alça Viária Norte de Palmas, de Ligação da Logística de Transporte em acesso a Modal da Ferrovia Norte Sul. Pavimentar o Trecho Lagoa do Tocantins X São Félix do Desenvolver a infraestrutura Tocantins X Povoado do Prata X Divisa TO-BA. logística do Estado. Pavimentar o Eixo Rodoviário na TO-365 de Gurupi ao Povoado Trevo da Praia. Pavimentar a TO-243 que liga Araguaína ao Povoado Mato Verde. Recuperar a Rodovia Divisa do PA / Colinas / Modal Ferrovia / Palmeirante - Transcolinas. Construir o Aeroporto no Município de São Félix do Tocantins. Finalizar a pavimentação asfáltica das rodovias TO-262 e TO-040, no trecho entre Silvanópolis e Pindorama. Reconstrução, com drenagem, asfalto, iluminação e sinalização, do trecho entre o Distrito de Araguaína (Daiara) e a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Araguaína. Plano de Ação Municipal de Transferir recursos financeiros (via convênio) aos 139 Investimentos em Obras Públicas. municípios do Estado para investimento em obras públicas. Infraestrutura urbana com pavimentação (implantação e PRO-MUNICÍPIO. ou recuperação) nos 139 municípios. Realizar o ordenamento territorial e o desenvolvimento Ampliar o fluxo turístico nacional de produtos/roteiros turístico. e internacional. Aquecer e fomentar o setor do turismo por meio de investimentos em serviços de promoção, capacitação e divulgação turística. Desenvolver a infraestrutura e logística do Distrito Agroindustrial de Araguaína - DAIARA. Reconstrução Asfáltica do Trecho da TO-422 a BR153 Fortalecer o setor industrial do no Distrito Industrial de Araguaína - DAIARA. Estado do Tocantins. Desenvolvimento da infraestrutura logística do Distrito industrial de porto Nacional.
Aquecer o setor do comércio e serviços com o fomento às Campanhas Promocionais em Datas Comemorativas. Fortalecer e fomentar os micro e pequenos negócios por Fortalecer as Atividades meio de capacitações em gestão empresarial, da Empresariais do Estado do qualidade e aumento da produtividade. Tocantins. Promover a divulgação de empreendimentos estratégicos, polos de crescimentos regionais e das oportunidades de novos negócios no Tocantins. Atender direto ao investidor na interlocução e visita aos municípios e empreendimentos estratégicos.
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE
Prestar Serviços de Assistência Prestar serviços de Assistência técnica a 9.600 mil técnica aos agropecuaristas. propriedades agropecuárias. Prestar serviços de Extensão Rural
Prestar serviço de Extensão Rural a 1.172 famílias. a famílias rurais. Regularização fundiária. Regularizar 120.000 hectares.
Reforma e ampliação de 6 postos de fiscalização Tocantins Livre da Aftosa sem (Barreiras Fixas). Vacinação. Aparelhar unidades veterinárias locais e postos de fiscalização.
Fortalecimento das políticas para o desenvolvimento das principais Fortalecer 11 cadeias produtivas agropecuárias. cadeias produtivas agropecuárias Implantação do Parque Industrial do Município de do Estado. Formoso do Araguaia Implementar Plano Estadual de Agricultura de Baixa Emissão de 180 mil hectares com utilização de tecnologias Carbono, a ser realizada em preconizadas pelo Plano ABC. parceria com diversas instituições. Fortalecer setor agroindustrial do Estimular a Implantação de 30 agroindústrias no Estado Estado do Tocantins. para transformação de matérias-primas.
Estimular a produção de 80 mil toneladas de alimentos, promovendo a geração de renda a 23 mil famílias em situação de risco alimentar e nutricional impactadas com a pandemia. Fortalecer Agronegócio. Concluir a implantação de 07 frigoríficos para o beneficiamento de carne bovina nas sub-regionais dos municípios de Ananás, Araguanã, Arapoema, Campos Lindos, Novo Acordo, Ponte Alta do Bom Jesus e Wanderlândia. Fortalecer a Infraestrutura hídrica de irrigação e drenagem do Projeto Rio Formoso. Concluir o Sistema de Irrigação do Projeto Manuel Alves.
GESTÃO PÚBLICA
Otimizar a qualidade do gasto e da relação Garantir o equilíbrio fiscal. custo/benefício na gestão pública. Melhorar a eficiência da arrecadação fiscal. Implementar programa de gestão Implementar ferramenta de gestão que discipline o do trabalho remoto. exercício de atividades do trabalho remoto. Implementar Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do gasto Público, com PRO-GESTÃO. implementação de ferramentas de melhoria contínua da gestão fiscal, orçamentária e patrimonial do Estado.
Contribuir para a sustentabilidade da gestão fiscal, por meio do aperfeiçoamento da gestão fazendária, da PROFISCO II administração tributária e contencioso fiscal, da administração financeira e do gasto público, atendendo às diretrizes estratégicas estaduais. Implantar Projeto de Infraestrutura Logística, visando AGROLOGÍSTICA. escoamento da produção e fortalecimento regional.
Melhoria do Ambiente de Implantar Parque Tecnológico do Estado do Tocantins. Negócios. Fortalecimento da gestão de Conceder progressões funcionais dos servidores do pessoas Estado.
SAÚDE
Realizar 6.000 cirurgias eletivas. Construir a II Etapa do Hospital Geral de Gurupi (enfermarias de internação com 88 leitos; centro cirúrgico com 8 salas; 12 Leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI; imagenologia; laboratório; farmácia; Ofertar aos usuários do SUS almoxarifado; cozinha e refeitório; lavanderia). ações e serviços de atenção Construir a superestrutura (fundação) do Hospital Geral especializada de média e alta de Araguaína, contemplando o Ambulatório de complexidade em tempo Especialidades. oportuno, de acordo com os Concluir a obra de ampliação do Hospital Geral de protocolos de acesso nas regiões Palmas (60 leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI; de saúde. 20 leitos de Unidade intermediaria - UI; e Unidade Coronariana e Transplante, com 20 leitos). Concluir a obra de ampliação e reforma do Hospital Regional de Augustinópolis, contemplando o eixo da maternidade. Manter unidades hospitalares sob gestão estadual para o enfrentamento da Covid-19. Ampliar o acesso e a Fortalecer o pré-natal nas oito Regiões de Saúde do resolutividade da atenção Estado do Tocantins. primária. Implantar o serviço de Vigilância Genômica no LACENReduzir os riscos, doenças e TO, unidade Palmas. agravos de relevância Alcançar 95% ou mais de cobertura vacinal nas quatro epidemiológica, sanitária, vacinas selecionadas do Calendário Nacional de ambiental e saúde do trabalhador. Vacinação para crianças menores de dois anos de idade. Promover o acesso da população Disponibilizar medicamentos para assistência integral à aos medicamentos contemplados saúde e para tratamentos de doenças endêmicas nas políticas públicas de saúde e dispensados em farmácias especializadas, com unidades ao cuidado farmacêutico. em Palmas, Araguaína, Gurupi e Porto Nacional.
EDUCAÇÃO E CULTURA Investimento Social. Implantar o Centro Profissionalizante do município de
Guaraí. Reformar 40 unidades escolares. Ampliar 15 unidades escolares. Construir 4 unidades escolares, inclusive a Escola de Adequação da estrutura física Tempo Integral do Município de Colinas. predial, de equipamentos e Implantar ETI - Escola de Tempo Integral de Gurupi. mobiliários. Estruturar o Campus da Universidade Estadual do Tocantins em Paraíso do Tocantins. Ampliar os sinais de Rádio e TV no Estado.
Implementar o Curso de Medicina da Unitins na Regional Bico do Papagaio. Concluir as Escolas de Tempo Integral - ETI nos municípios de Araguatins, Nova Araguaína, Pedro Afonso, Paraíso do Tocantins e Palmas. Construir/Ampliar/Reforma Unidades Escolares na região do Jalapão. Construção de uma escola padrão, município de Piraquê Reformar e ampliar 05 ginásios de esportes, inclusive o ginásio de esportes do município de Nova Olinda. Reforma do Ginásio de Esportes do Município de Porto Nacional. Desporto e Lazer. Viabilizar e promover a prática de esportes como, futebol, futsal, vôlei de quadra, vôlei de praia, basquete, judô, karatê, jiu-jitsu, entre outros esportes olímpicos ou não. Promover ações esportivas. Promover a valorização da produção artística e cultural Fomentar projetos culturais. durante a pandemia do COVID-19. Implantar o programa de incentivo à leitura nas escolas estaduais.
Manter, conservar e digitalizar acervos documentais/audiovisuais históricos do então norte Implementação e conservação do goiano atualmente Tocantins, como forma de patrimônio cultural. salvaguardar a memória do patrimônio cultural, educacional do mais novo Estado da Federação Brasileira valorizando personagens e fatos históricos passados. Fonte: Secretaria do Planejamento e Orçamento/Superintendência de Planejamento Governamental.
PARCERIAS, INVESTIMENTO E CONCESSÕES
Prioridade Metas
Rodovias autorizadas pela Lei Estadual 3.684/2020/Decreto 6.122/2020: -TO-050: Palmas/Porto Nacional - Trecho de 67,10 Km; - TO-010, TO-445, TO-342: Palmas/Miracema do Implementar Parcerias Tocantins / Miranorte - Trecho de 96,60 Km; público/privado - PPPs no - TO-030: Palmas-Taquaruçu / Santa Tereza - Trecho de 60 Estado do Tocantins. Km; - TO-080: Palmas / Paraíso do Tocantins - Trecho de 61,30 Km; - TO-455, TO-454: Entroncamento TO-080/TO-255 - Trecho de 71,40 Km; - TO-335: Colinas do Tocantins/Entroncamento TO-010 - Trecho de 70,40 Km; - TO-222: Araguaína/Filadélfia - Trecho de 109,80 Km; - TO-500: Travessia da Ilha do Bananal - Trecho de 94 Km. Governança e gestão dos projetos agrícolas, de abastecimento e irrigação implantados pelo Estado; Parceria com a iniciativa privada para gestão do Parque Tecnológico do Tocantins. Parceria com a iniciativa privada para gestão do Parque Agrotecnológico do Tocantins. Parceria com a iniciativa privada para investimentos em Saneamento e Tratamento de Resíduos Sólidos. Implantar o Hospital Materno-Infantil. Implantar o Presídio Industrial. Apoiar as Concessões e Parcerias dos municípios por meio do Programa Tocantins Cidades Inovadoras e Sustentáveis Implantar do TocantinsNet - Rede Estadual de Banda Larga e projetos associados tais como: Data Center, Centro Integrado de Comando e Controle. Parceria com a iniciativa privada para implantação e operação da Marina Estadual no Lago de Palmas. Implantar mini usinas de energia solar para atender todas as unidades do Poder Executivo do estado do Tocantins. Promover a regulamentação, implantação, operação e manutenção de serviços Lotéricos do Estado do Tocantins. Parceria Público-Privada para a construção e operação de Centros Administrativos Estaduais. Parceria com a iniciativa privada para governança dos Parques Estaduais com foco em turismo e negócios. Fonte: Sec. de Parcerias e Investimentos - SPI.