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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3838, de 21 de dezembro de 2021

Lei nº 3838/2021

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Publicado no Diário Oficial nº 5.991, de 21/12/2021.

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Assembleia Legislativa e adota outras providências.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Art. 1.
Os cargos de provimento em Comissão de Natureza Especial, que têm por finalidade a prestação de serviços de direção, chefia e assessoramento, exclusivamente, à Mesa Diretora, às Lideranças, e às Comissões Permanentes, com os símbolos, quantitativos, níveis e remuneração, são os constantes do Anexos I e II, desta Lei.
Art. 2.
Os cargos de provimento em Comissão do grupo de assessoramento políticoparlamentar, com os símbolos, níveis e quantitativos, são os constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 3.
A remuneração atribuída aos cargos de provimento em comissão de que trata o

art. 2º é a constante do Anexo IV desta Lei.

Art. 4.
Os cargos de provimento em comissão da Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, todos de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo, com os símbolos, quantitativos e remuneração, são os especificados no Anexo V desta Lei.
Parágrafo únicoÉ de recrutamento restrito aos servidores efetivos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos cargos de Procurador-Geral da Assembleia, Diretor de Área, Diretor, Coordenador, Assistente de Gabinete e de qualquer outro que vier a ser criado na Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa.
Art. 5.
É devida indenização aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou requisitados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nomeados para o exercício de cargo em comissão da Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que poderão optar pelo vencimento do cargo efetivo acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento fixado para o cargo em comissão.
Art. 6.
Aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou requisitados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nomeados para o exercício de cargo em Comissão de Natureza Especial e do grupo de assessoramento político-parlamentar poderão optar pelo vencimento do cargo efetivo acrescido da Gratificação fixada para o referido cargo, a título de indenização.
Art. 7.
São revogadas a Lei nº 3.471, de 27 de maio de 2019, a Lei nº 3.663, de 8 de maio de 2020 e a Lei nº 3.737, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício ANEXO I À LEI Nº 3.838, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL DA ESTRUTURA

DA MESA DIRETORA, LIDERANÇAS, COMISSÕES PERMANENTES E

ASSESSOREMENTO PARLAMENTAR - CNE.

Denominação Símbolo Qtde Assessor Especial Parlamentar da Presidência CNE-1 1 Assessor Especial Parlamentar CNE-1 23 Ajudante de Gabinete da Presidência Pleno CNE-1 1 Ajudante da Presidência CNE-2 2 Ajudante da Vice-Presidência Pleno CNE-2 2 Ajudante de Apoio à Atividade Parlamentar CNE-2 12 Ajudante de Liderança de Governo Pleno CNE-2 1 Ajudante de Lideranças Pleno CNE-2 5 Ajudante de Secretário Pleno CNE-2 4 Assessor Membro da Presidência CNE-3 2 Assessor Membro da Vice-Presidência CNE-3 2 Assessor Membro de Distribuição de Proposições CNE-3 12 Assessor Membro de Líder do Governo CNE-3 1 Assessor Membro de Lideranças CNE-3 5 Assessor Membro de Secretário CNE-3 4 Assessor de Gestão da Vice-Presidência CNE-4 6 Assessor de Gestão de Líder do Governo CNE-4 3 Assessor de Gestão de Lideranças CNE-4 15 Assessor de Gestão de Secretário CNE-4 12 Assessor de Gestão e Apoio à Atividade Parlamentar CNE-4 36 Assessor Parlamentar Pleno da Presidência CNE-5 8 Ajudante Júnior de Distribuição de Proposições CNE-6 24 Ajudante Parlamentar da Presidência CNE-6 1 Ajudante Parlamentar Júnior da Presidência CNE-7 1 Ajudante Intermediário da Vice-Presidência CNE-8 6 Ajudante Intermediário de Apoio à Atividade Parlamentar CNE-8 36 Ajudante Intermediário de Lideranças CNE-8 15 Ajudante Intermediário de Secretário CNE-8 12 Ajudante Intermediário de Liderança do Governo CNE-8 3 Assistente Parlamentar Intermediário da Presidência CNE-8 8 Assistente Parlamentar Júnior da Presidência CNE-9 3 Auxiliar Parlamentar da Presidência CNE-11 5 ANEXO II À LEI Nº 3.838, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE

Símbolo Vencimento Representação Remuneração CNE-1 5.437,50 1.812,50 7.250,00 CNE-2 4.800,00 1.600,00 6.400,00 CNE-3 3.825,00 1.275,00 5.100,00 CNE-4 3.150,00 1.050,00 4.200,00 CNE-5 2.700,00 900,00 3.600,00 CNE-6 2.250,00 750,00 3.000,00 CNE-7 1.575,00 525,00 2.100,00 CNE-8 1.350,00 450,00 1.800,00 CNE-9 1.237,50 412,50 1.650,00 CNE-10 1.125,00 375,00 1.500,00 CNE-11 975,00 325,00 1.300,00

ANEXO III À LEI Nº 3.838, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO-

PARLAMENTAR - GAPP

GABINETE PARLAMENTAR Denominação Nível Símbolo Qtde Ajudante de Gabinete Parlamentar Pleno CNE CNE-1 24 Assistente Parlamentar de Imprensa - GAPP-6 24 Denominação Nível Símbolo Qtde/Gabinete SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-1 GAPP-1 15 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-2 GAPP-2 18 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-3 GAPP-3 21 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-4 GAPP-4 23 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-5 GAPP-5 26 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-6 GAPP-6 29 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-7 GAPP-7 32 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-8 GAPP-8 37 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-9 GAPP-9 40 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-10 GAPP-10 43 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-11 GAPP-11 47 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-12 GAPP-12 52 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-13 GAPP-13 60 ANEXO IV À LEI Nº 3.838, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. TABELA DE VALORES DOS CARGOS DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICOPARLAMENTAR - GAPP Símbolo Vencimento Representação Remuneração GAPP-1 3.825,00 1.275,00 5.100,00 GAPP-2 3.150,00 1.050,00 4.200,00 GAPP-3 2.700,00 900,00 3.600,00 GAPP-4 2.475,00 825,00 3.300,00 GAPP-5 2.250,00 750,00 3.000,00 GAPP-6 2.025,00 675,00 2.700,00 GAPP-7 2.140,00 600,00 2.400,00 GAPP-8 1.575,00 525,00 2.100,00 GAPP-9 1.462,50 487,50 1.950,00 GAPP-10 1.350,00 450,00 1.800,00 GAPP-11 1.237,50 412,50 1.650,00 GAPP-12 1.125,00 375,00 1.500,00 GAPP-13 975,00 325,00 1.300,00 ANEXO V AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 45, de 15 de dezembro de 2021.

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS

Cargo Símbolo Quantitativo Vencimento R$

Diretor-Geral CEA-01 1 19.334,35 Procurador-Geral 1 Presidente da CPL 1 Diretor de Área CEA-02 7 Controlador Interno 1 12.083,98 Ouvidor-Geral 1 Chefe de Assessoria Policial Militar 1 Chefe de Assessoria Bombeiro Militar 1 Subprocurador-Geral 1 Assessor Jurídico da Presidência 1 Diretor CEA-03 25 10.271,38 Subchefe da Assessoria Policial Militar 1 Ajudante de Ordens 1 Coordenador 45 Chefe do Núcleo do Acompanhamento da 1 Assessoria Policial Militar CEA-04 7.250,38 Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral 4

Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral

3 Assistente de Gabinete de Diretoria de Área 9 Assistente de Gabinete da CPL 2 Assistente de Gabinete da Procuradoria-Geral 1 Assistente de Gabinete da SubprocuradoriaCEA-05 4.833,59 Geral 1 Assistente de Gabinete da Presidência 1 Assistente de Contratos e Convênios 1 Assistente de Gabinete - I 1 Assistente de Gabinete - II 1

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