Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3836, de 15 de dezembro de 2021
Lei nº 3836/2021
Publicado no Diário Oficial nº 5.991, de 21/12/2021.
Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei no 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 19, de 26 de outubro de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente