Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3835, de 15 de dezembro de 2021
Lei nº 3835/2021
Publicado no Diário Oficial nº 5.991, de 21/12/2021.
Altera a Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outra providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 18, de 7 de outubro de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ATOS RELACIONADOS A SERVIÇOS PRESTADOS A "11 TERCEIROS PELA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE
TRANSPORTES E OBRAS - AGETO ' Serviço Unidad Valor
e 11.1 Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO, exceto quando pendente de liberação por parte da Polícia Judiciária:
................................................................................................................................
.................................................................................................................................." (NR)
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente