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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3834, de 15 de dezembro de 2021

Lei nº 3834/2021

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Publicado no Diário Oficial nº 5.991, de 21/12/2021.

Dispõe sobre a implementação dos efeitos financeiros decorrentes das promoções dos militares estaduais, e adota outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 16, de 4 de outubro de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os efeitos financeiros decorrentes das promoções dos militares estaduais de 5 de outubro de 2021 serão implementados, observada a capacidade financeira e legal do Estado, a partir de janeiro de 2022.
Art. 2.
É garantida a implementação dos direitos dos militares estaduais, conforme disposto no art. 68 da Lei 2.578, de 20 de abril de 2012, exceto quanto à remuneração respectiva ao Posto, que será implementada nos moldes do art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoO militar que preencher os requisitos de transferência para reserva remunerada no período de outubro de 2021 a março de 2022 fará jus à implementação de proventos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREVTOCANTINS, na conformidade do disposto na Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

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