Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3832, de 10 de novembro de 2021
Lei nº 3832/2021
Publicado no Diário Oficial nº 5.963, de 10/11/2021.
Cria o Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar Individual, e adota outras providências.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É criado o Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar Individual, vinculado à Secretaria da Fazenda, mediante transferência de recursos do Tesouro para conta específica, à proporção prevista na Constituição Estadual.
§ 1ºO recurso de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao pagamento das emendas parlamentares observando o disposto no art. 1º da Lei 3.585, de 17 de dezembro de 2019 e nos §§ 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do art. 81 da Constituição Estadual.
§ 2ºA transferência de recursos ao fundo será realizada bimestralmente até o décimo quinto dia do bimestre subsequente, correspondente a 2/12 (dois doze avos) do valor previsto no orçamento destinado as emendas.
§ 3ºO valor de que trata o §2º, deste artigo, correspondente ao último bimestre, será transferido até o dia 15 de dezembro de cada ano.
Art. 2.
Admite-se emenda parlamentar individual desde que compatível com o Plano Plurianual vigente e com esta Lei.
Art. 3.
Os recursos do Fundo serão destinados mediante convênio, termos de parceria, de colaboração ou de fomento, e ainda, contratos administrativos diversos a serem executados pela unidade orçamentaria correspondente, quando a despesa se encontrar apta ao seu pagamento.
§ 1ºOs recursos empenhados e não liquidados serão inscritos em resto a pagar para pagamento no exercício orçamentário subsequente.
§ 2ºOs recursos do Fundo, cuja despesa não tiver sido inscrita em restos a pagar, poderão ser destinadas, no exercício orçamentário seguinte, ao pagamento de emendas não liquidadas nos anos anteriores a esta Lei.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
É revogada a Lei 3.208, de 9 de junho de 2017. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício