Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3830, de 18 de outubro de 2021
Lei nº 3830/2021
Publicado no Diário Oficial nº 5.949 de 18/10/2021.
Institui o Projeto TO Mais Jovem, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
social através da inserção do jovem no mercado de trabalho, mediante recrutamento, seleção, contratação, capacitação e qualificação, estimulando-se a formação técnico-profissional metódica com atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva e com compatibilidade quanto ao desenvolvimento físico, moral e psicológico, no âmbito da rotina dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
a fim de garantir seu processo de escolarização;
no âmbito da Administração Pública direta e indireta;
mercado de trabalho nas unidades de ensino do estado
Brasileira de Ocupações - CBO de Auxiliar Administrativo (CBIO 4110-05), compreendendo o aprimoramento das habilidades e competências necessárias ao exercício profissional, salvo quanto aos jovens que estejam cursando ou tenham cursado ensino de nível técnico, que poderão desenvolver suas atividades em suas respectivas áreas;
consoante a demanda que estes apresentarem à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social relativamente ao quantitativo e ao perfil técnico-científico dos aprendizes.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE Governador do Estado