Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3829, de 7 de outubro de 2021
Lei nº 3829/2021
Publicado no Diário Oficial nº 5.945 de 08/10/2021.
Altera a Lei nº 2.575, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre as promoções da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
antiguidade e uma pelo critério de merecimento, salvo para promoção ao posto de Coronel que obedece ao estabelecido no art. 47 desta Lei;
critério de antiguidade, estabelecida mediante classificação final e geral do respectivo curso de formação ou habilitação;
antiguidade.
Quadro em virtude de promoção de outro militar em ressarcimento de preterição ou, ainda, outro caso previsto em lei; e
na forma da lei, retorne ao posto ou à graduação de seu respectivo Quadro, estando este com seu efetivo completo.
nenhuma restrição a qualquer cargo militar, exceto quando na hipótese do §3º deste artigo;
técnico-científico: dez pontos por trabalho, divididos igualmente entre os autores, computado uma só vez, desde que julgado de interesse institucional pela comissão de promoção respectiva, limitado a três trabalhos por promoção;
atividade de natureza Policial Militar, no grau hierárquico atual, a cada 6 (seis) meses, descartada a fração, para promoção imediata:
não;
Estado do Tocantins.
quatorze anos de efetivo serviço na PMTO, convocados pelo critério de antiguidade;
em seleção interna dentro do quantitativo de vagas;
preenchidas somente mediante seleção interna por Subtenentes que contem com doze meses ou mais na graduação, aprovados dentro do quantitativo de vagas dos seus respectivos Quadros.
previstas no inciso I, alínea "b", do caput deste artigo, podendo com isso ultrapassar o percentual ali estabelecido;
imediatamente inferior, somando-se o excedente deste número inteiro às vagas previstas no inciso I, alínea "b", do caput deste artigo, podendo com isso ultrapassar o percentual ali estabelecido.
Especial de Habilitação de Cabo - CEHC equivalem ao Curso de Formação de Praças - CFP;
Sargento - CEHS equivalem ao Curso de Aperfeiçoamento de Praças - CAP;
Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS;
Curso de Habilitação de Oficiais da Administração - CHOA, apenas para os policiais militares que, até 28 de maio de 2021, já ocupem cargo no Oficialato;
Habilitação de Oficiais Músicos - CHOM, apenas para os policiais militares que, até 28 de maio de 2021, já ocupem cargo no Oficialato.
todos do art. 64; Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE Governador do Estado