Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3828, de 29 de setembro de 2021
Lei nº 3828/2021
Publicado no Diário Oficial nº 5.945 de 08/10/2021.
Institui o Programa Social Vale-Gás, para enfrentamento das adversidades decorrentes da pandemia da COVID-19, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 14, de 30 de agosto de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
as contratações públicas, bem assim de realizar a entrega do produto às famílias beneficiárias;
único do art. 1º desta Lei;
até três vezes consecutivas;
máxima de famílias beneficiárias do Programa por período.
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 29 dias do mês de setembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente