Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3826, de 29 de setembro de 2021
Lei nº 3826/2021
Publicado no Diário Oficial nº 5.945 de 08/10/2021.
Dispõe sobre o serviço voluntário na atividade de brigada de incêndio florestal e salvamento aquático no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 12, de 17 de junho de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
florestais, incluindo a execução de atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como monitoramento, prevenção, preparação, combate e uso do fogo, dentre outras;
integridade física de pessoas que se envolvam em ocorrências em mananciais de água.
Brigadistas ou de Guarda-Vidas Civis;
conforme o caso;
Aquático do Corpo de Bombeiros Militar, conforme o caso.
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 29 dias do mês de setembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente