Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3824, de 17 de setembro de 2021
Lei nº 3824/2021
Publicado no Diário Oficial nº 5.930 de 17/09/2021.
Institui o "Passaporte Equestre" e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
pelagem, o tipo e a raça;
de Defesa Sanitária Animal Estadual, no próprio corpo do documento, como documento único para fins de defesa sanitária animal;
e federal, dentro do período de validade, como documentos anexos.
MAURO CARLESSE Governador do Estado