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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3819, de 31 de agosto de 2021

Lei nº 3819/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 5.921 de 1º/09/2021.

Altera o art. 3º da Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ........................................................................................................... .......................................................................................................................

VI50% da base de cálculo, nas operações interestaduais com borracha in natura do extrator para estabelecimento industrial.
Parágrafo único............................................................................................ .......................................................................................................................
IVIII, alínea "b", e VI, é concedido mediante Termo de Acordo de Regime Especial - TARE. ............................................................................................................."(NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31 dias do mês de agosto de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE Governador do Estado

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