Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3819, de 31 de agosto de 2021
Lei nº 3819/2021
Publicado no Diário Oficial nº 5.921 de 1º/09/2021.
Altera o art. 3º da Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º ........................................................................................................... .......................................................................................................................
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31 dias do mês de agosto de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE Governador do Estado