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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3808, de 4 de agosto de 2021

Lei nº 3808/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 5.901 de 04/08/2021.

Declara de utilidade pública estadual a associação das Mulheres Artesãs do P.A. Antônio Moreira - AMAA, Boca da Mata do Município de Ananás - TO.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação das Mulheres Artesãs do P.A. Antônio Moreira - AMAA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 36.544.240/0001-02.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de agosto 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE Governador do Estado

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