Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3798, de 13 de julho de 2021
Lei nº 3798/2021
Publicado no Diário Oficial nº 5.888 de 16/07/2021.
Dispõe sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Emergência em edificações e áreas de risco no Estado, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 7, de 7 de abril de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
patrimônio;
extinção de incêndios;
Tocantins - CBMTO.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
anormalidade, provocada ou não por ação humana;
instalação, equipamento ou material;
ou inflamáveis, combustíveis, explosivos ou similares, ou onde existam subestações elétricas e ainda, locais onde há eventos e concentração de público;
a serem instalados nas edificações e áreas de riscos necessários para evitar o surgimento de incêndios, limitar a propagação e possibilitar a extinção destes e ainda, propiciar a proteção à vida em situações de evacuação de áreas, combate e emergência, nas mais diversas situações em que envolvam o meio ambiente e o patrimônio;
segurança contra incêndio e emergência em edificações, estabelecimentos, locais de aglomeração de público e áreas de risco;
atividades e quaisquer documentos relacionados com a segurança contra incêndio e emergência;
documento técnico, aprovado mediante Portaria do Comandante-Geral do CBMTO, que normatiza as medidas de segurança contra incêndio e emergência em edificações e áreas de risco;
certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e emergência previstas na legislação pertinente, estabelecendo o período de revalidação;
pelo CBMTO para fins de liberação de ocupação ou funcionamento das edificações e áreas de risco que por suas características sejam certificadas pelo Processo Técnico Simplificado, previsto em NTCBMTO;
CBMTO autorizando, por prazo determinado, o funcionamento de edificações, públicas e privadas, instalações e áreas de risco, antes do integral cumprimento das condições de segurança contra incêndio e emergência previstas em NTCBMTO;
emitido pelo CBMTO que aprova a realização de evento temporário, mediante vistoria, em conformidade da NTCBMTO;
Temporário: documento emitido pelo CBMTO que aprova a realização de evento temporário, sem vistoria, sob a responsabilidade de técnico habilitado, em conformidade da NTCBMTO; XIV -Termo de Regularização de Edificação - TRE: documento emitido pelo Setor de Serviços Técnicos para prorrogação de prazo para regularização de edificação ou área de risco.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS - NTCBMTO
SEÇÃO I
Da aplicabilidade das normas
TÍTULO
I
II
III
IV
V
unico
SEÇÃO II
Da Competência do CBMTO
destinados à prevenção de desastres e sinistros e à segurança contra incêndio e emergência em edificações, aplicando as penalidades e medidas administrativas previstas em Lei;
equipamentos, interditar ou embargar as edificações, instalações, locais de risco e de concentração de público que não estiverem em conformidade com as exigências deste Código e das normas técnicas do CBMTO;
e emergência;
de segurança contra incêndio e emergência;
industrial, residencial, institucional e mistas ou de serviço de instalação, manutenção, venda ou recarga de extintores ou de outros equipamentos ou produtos de segurança contra incêndio e emergência;
incisos III, V, VI e X deste artigo;
segurança contra incêndio e emergência;
CAPÍTULO IV
DAS INSTALAÇÕES E MEDIDAS PREVENTIVAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EMERGÊNCIA
XXIII - sistema de proteção contra descarga atmosférica - SPDA;
NTCBMTO.
CAPÍTULO V
DOS HIDRANTES PÚBLICOS
CAPÍTULO VI
DOS PROJETOS
pelo CBMTO;
e das NTCBMTO, se for o caso;
incêndio e emergência.
CAPÍTULO VII
DA VISTORIA E EMISSÃO DE ALVARÁS
SEÇÃO DE – Serviços Técnicos da localidade.
PARTE INTERESSADA – , em que comprove a inviabilidade do cumprimento do prazo inicialmente estabelecido.
unico
CAPÍTULO VIII
DAS IRREGULARIDADES E DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO IX
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
incêndio e emergência nas edificações e áreas de riscos;
risco iminente ou perigo potencial;
CAPÍTULO X
DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO ÚNICA – Dos Recursos
CAPÍTULO XI
DOS ÓRGÃOS DE ESTUDO E DELIBERAÇÃO E CONSULTIVOS
deliberativo e permanente;
prevenção contra incêndio e emergência;
presidente;
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
outro requerimento, seja em benefício próprio ou de terceiro;
unidade da federação;
emergência;
segurança contra incêndio e emergência.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE Presidente ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.798, DE 13 DE JULHO DE 2021.
TABELA I CLASSIFICAÇÃO DAS IRREGULARIDADES CONFORME A SUA GRAVIDADE E TIPIFICAÇÃO CÓDIGOS DAS MULTAS DE ACORDO COM O TIPO DE EDIFICAÇÃO
CODIFICAÇÃO ITE IRREGULARIDAD M ES A B C D E
0 Obstruir parcialmente saídas de emergências I I I I V 1 I I V
I Ampliar ou alterar a estrutura física da edificação ou mudar a ocupação sem 0 autorização I I V V I 2 do CBMTO I V I I X
I Iniciar obra, construção ou modificação em edificações, sem aprovação dos 0 projetos das instalações preventivas de proteção contra incêndio e I I V V I 3 emergência pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins I V I I X I
0 Ter obra ou construção que possa provocar risco ou dano às pessoas, às I I V V I 4 edificações adjacentes, ao meio ambiente e aos serviços públicos I V I I X
I Manter qualquer uso, atividade ou ocupação em edificação sem o Certificado 0 de Vistoria ou estando este vencido I I V V I 5 I V I I X I Descumprir distâncias mínimas de segurança contra incêndio e emergência 0 estabelecidas nas NTCBMTO e em outras normas de segurança contra e I I V V I 6 incêndio e emergência aplicadas pelo CBMTO I V I I X I Exercer, a empresa, o profissional ou o prestador de serviço credenciado ou não pelo CBMTO, atividade comercial, industrial ou de serviço de instalação, 0 I I V V I manutenção, venda ou recarga de extintores ou de outros equipamentos ou 7 I V I I X produtos de segurança contra incêndio e emergência em desacordo com este I Código, com as NTCBMTO ou outras normas aplicadas pelo CBMTO Utilizar, estocar, armazenar ou permitir o uso de GLP, inflamáveis ou outros 0 produtos perigosos, em desacordo com as NTCBMTO I I V V I 8 I V I I X I Permitir que seja ultrapassada a capacidade máxima de pessoas em 0 edificações/instalações ou em locais destinados a reunião pública, em I I V V I 9 desacordo com o permitido pelo CBMTO I V I I X I Possuir saídas de emergências com largura inadequada ou com deficiência em 1 seu I I V V I 0 processo construtivo ou em sua instalação I V I I X I 1 Apresentar deficiência ou obstrução no acesso de viatura na edificação I I V V I 1 I V I I X I 1 Apresentar deficiência ou não possuir plano de intervenção I I V V I 2 I V I I X I 1 Apresentar deficiência no sistema de detecção e alarme I V V I X 3 V I X I I 1 Apresentar deficiência no sistema de chuveiros automáticos I V V I X 4 V I X I I 1 Apresentar deficiência ou irregularidades em centrais de GLP ou outros gases I V V I X 5 sob pressão ou inflamáveis I I X I I Apresentar deficiência ou irregularidades no SPDA III V VI VII IX 1 6 1 Apresentar deficiência no sistema de controle de fumaça I I V V I 7 I V I I X I 1 Apresentar deficiência ou não instalar medidas de controle de materiais de I I V V I 8 acabamento I V I I X I 1 Apresentar deficiência no sistema de compartimentação I I VIII I X 9 I V X I Deixar de apresentar laudos e documentos exigidos em processo do CBMTO 2 ou, sendo apresentados, estando estes vencidos ou deficientes I I V V I 0 I V I I X I Deixar de instalar equipamentos de sistemas móveis de segurança contra 2 I I V V I incêndio e emergência 1 I V I I X I 2 Deixar de instalar equipamentos de sistemas fixos de segurança contra incêndio I V VIII X X 2 e emergência I I I I I 2 Não possuir acesso de viatura na edificação I V VIII X X 3 V I I 2 Deixar de instalar sistema de detecção e alarme I V VIII X X 4 I I I I I 2 Deixar de instalar sistema de chuveiros automáticos I V VIII X X 5 I I I I I 2 Deixar de instalar centrais de GLP ou outros gases sob pressão ou inflamáveis I V VIII X X 6 I I I I I 2 Deixar de instalar sistema de controle de fumaça I V VIII X X 7 I I I I I 2 Deixar de instalar sistema de compartimentação I V VIII X X 8 I I I I I 2 Deixar de instalar SPDA I V VIII X X 9 I I I I I 3 Realizar eventos temporários sem autorização do CBMTO, quando não couber I V VIII X X 0 interdição. I I I I 3 Obstruir total ou não possuir saídas de emergências I V VIII X X 1 I I I I I Armazenar botijões de GLP fora da área de armazenamento, ou em local não 3 autorizado pelo CBMTO. I V VIII X X 2 I I I I I
3 Armazenar e/ou comercializar botijões de GLP em quantidade superior a I V VIII X X 3 autorizada pelo CBMTO, sendo este excesso referente a classe de I I I I
armazenamento I 3 Deixar de formar brigada de incêndio ou brigada profissional I V VIII X X 4 I I I I
I Possuir brigada de incêndio ou brigada profissional em número insuficiente ou 3 com pendência de documentação. I I I I V 5 I I V
I Descumprir termo de compromissos firmado com o Corpo de Bombeiros, 3 quando forem estabelecidos prazos para adequar ou instalar meios e medidas I I V V I 6 de proteção contra incêndio e emergência. I V I I X
I Iniciar montagem e ou instalação de estruturas para realização de eventos 3 temporários sem a prévia aprovação do respectivo projeto I V V I X 7 I I X I Deixar de atender às condições de segurança contra incêndio e emergência no 3 prazo estipulado em Alvará de Segurança Contra Incêndio e Emergência I I V V I 8 Provisório . I V I I X I Executar medidas de segurança de forma divergente ao projeto aprovado ou à 3 especificação feita em notificação e sem autorização prévia e expressa do II I V I X 9 CBMTO. V I X I
I
TABELA II CÓDIGOS DAS MULTAS POR QUANTITATIVO (POR UNIDADES)
CODIFICA ITE IRREGULARIDAD ÇÃO M ES Ate de 11 a de 21 a > 10 20 30 3
0 Utilizar ou destinar, de forma diversa de sua finalidade, quaisquer 0 equipamentos de sistemas móveis de segurança contra incêndio I I I I 1 e emergência instalados ou que fazem parte das edificações I I V I Utilizar ou destinar, de forma diversa de sua finalidade, quaisquer 0 equipamentos de sistemas fixos de segurança contra incêndio e I I V V 2 emergência instalados ou que fazem parte das edificações I V I I I Possuir equipamentos de sistemas móveis de segurança contra 0 incêndio e emergência com especificação diversa das Normas I I I I 3 autorizada pelo CBMTO I I V I
Possuir equipamentos de sistemas fixos de segurança contra incêndio 0 e emergência com especificação diversa das Normas autorizada pelo I V V V 4 CBMTO I I I
I I I
I
0 Manter sem condições de acesso ou uso as instalações móveis I V V V 5 preventivas de proteção contra incêndio e emergência nas edificações I I I
I I I
I
0 Manter sem condições de acesso ou uso as instalações fixas I V V V 6 preventivas de proteção contra incêndio e emergência nas edificações I I I
I I I
I
0 Apresentar deficiência ou obstrução no equipamento de sistema móvel I I V V 7 I V I
0 Apresentar deficiência ou obstrução no equipamento de sistema fixo V V V V 8 I I I
I I
I
TABELA III CÓDIGOS DAS MULTAS POR DIÂMETROS EM MILÍMETROS (mm)
CODIFICAÇ IRREGULARIDAD ÃO ITE M E 76,3 101,7 152,5 < a a a >203 76,3 ,2 101, 152,4 203,2 6
0 Realizar queima de fogos de artifício ou de qualquer outro produto I V V X X 1 perigoso, sem inspeção e autorização do Corpo de Bombeiros Militar. I I II I
I I TABELA IV CÓDIGOS DAS MULTAS POR MEIO LINEAR
CODIFICAÇ ITE IRREGULARIDAD ÃO M ES At 20,01 40,0 80,01 > e a 1a a 160m 20 40 8 160m m m 0 m Possuir guardas corpos e corrimãos inadequados ou com deficiência 0 em seu processo construtivo ou em sua instalação I I V V I 1 I V I I X
I
0 Obstruir parcialmente saídas de emergências, em eventos I I I I V 2 temporários. I I V
I I Possuir saídas de emergências com largura inadequada ou com 0 deficiência em seu processo construtivo ou em sua instalação, em I I V V I 3 eventos temporários. I V I I X
I
0 Obstruir total ou não possuir saídas de emergências, em eventos I V V X X 4 temporários. I I II I
I I
TABELA V CÓDIGO DAS MULTAS (VALORES FIXOS)
ITE IRREGULARIDAD CODIFICAÇÃ M ES O 0 Deixar de afixar em local visível ao público o Certificado de Vistoria I 1 0 Deixar de comunicar ao CBMTO alterações de informações já cadastradas no órgão, alteração de razão I 2 social, endereço ou nome de fantasia. I 0 Dificultar, impedir ou criar resistência à ação fiscalizadora do Corpo de Bombeiros Militar. V 3 I 0 Descumprir exigências de instalação de hidrante público X 4
Prestar declarações ou informações inverídicas, falsificar, adulterar, simular ou alterar registros e 0 escrituração de livros e outros documentos exigidos neste Código ou em normas do CBMTO. V 5 I
I I 0 Romper lacre de interdição ou embargo colocado pelo CBMTO X 6 Deixar o profissional e/ou a empresa de acompanhar a perfeita execução e instalação dos meios e medidas 0 de segurança contra incêndio e emergência às quais sejam responsáveis V 7 I I 0 Deixar de apresentar sistema de controle de fumaça I 8 X 0 Descumprir exigência de instalação de sistema de chuveiros automáticos X 9 I Permitir o proprietário e/ou responsável a instalação de atividades que utilizem chamas abertas, superfícies 1 quentes, corte e soldas, ignição espontânea, calor, fricção ou faísca, fornos e equipamentos de aquecimento V 0 (fornalhas) em postos de combustíveis ou em locais de armazenamento de inflamáveis e combustíveis em I desacordo com as normas CBMTO. I I
Instalar atividades que utilizem chamas abertas, superfícies quentes, corte e soldas, ignição espontânea, 1 calor, fricção ou faísca, fornos e equipamentos de aquecimento (fornalhas) em áreas circunvizinhas a postos V 1 de combustíveis ou a locais de armazenamento de inflamáveis e combustíveis em desacordo com as normas I CBMTO. I Permitir o proprietário e ou responsável a exposição de mesas e/ou cadeiras em área de segurança de 1 postos de combustíveis ou em locais de armazenamento de inflamáveis e combustíveis em desacordo com VII 2 as normas CBMTO.
1 Fornecer botijões de GLP - gás liquefeito de petróleo, para armazenamento e/ou comercialização em X 3 estabelecimento e/ou local não autorizado pelo CBMTO. I
TABELA VI TIPO DE EDIFICAÇÕES DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
Comércio e armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis com capacidade inferior a 30 m³, comércio Tipo A e armazenamento de GLPgás liquefeito de petróleo classes I e II, locais de eventos temporários com área de fechamento de até 300 m², e demais edificações com área construída de até 300 m².
Comércio e armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis com capacidade de 30 m³ até 60 m³, comércio e Tipo B armazenamento de GLPgás liquefeito de petróleo classes III e IV, locais de eventos temporários sem fechamento ou com área de fechamento acima de 300 m² até 750 m², e demais edificações com área construída acima de 300 m² até 750 m².
Comércio e armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis com capacidade acima de 60 m³ até 120 m³, Tipo C comércio e armazenamento de GLPgás liquefeito de petróleo classes V, locais de eventos temporários com área de fechamento acima 750 m² até 3.000 m², e demais edificações com área acima 750 m² até 3.000 m².
Comércio e armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis com capacidade acima de 120 m³ até 180 m³, Tipo D comércio e armazenamento de GLPgás liquefeito de petróleo classes VI e VII, locais de eventos temporários com área de fechamento acima 3.000 m² até 6.000 m², e demais edificações com área acima 3.000 m² até 6.000 m².
Comércio e armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis com capacidade acima de 180 m³, comércio e Tipo E armazenamento de GLPgás liquefeito de petróleo classe especial, engarrafadoras e similares, locais de eventos temporários com área de fechamento acima 6.000 m², e demais edificações com área acima 6.000 m².
TABELA VII CÓDIGOS E VALORES DAS MULTAS
CÓDIG VALOR (R$) O
I 250,00
I 400,00 I I 600,00 I I I 800,00 V V 1.000,00
V 1.200,00 I V 1.400,00 II V 1.600,00 III I 1.800,00 X X 2.200,00
X 2.600,00 I