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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3783, de 28 de abril de 2021

Lei nº 3783/2021

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VY OFF RETAME DIRLEG-AL 18 Fls. ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO LEI Nº 3.783, de 28 de abril de 2021.

Altera o art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 27, de 30 de dezembro de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A. |-
d)75% para o período de 2021;
e)50% para o período de 2022;
b)75% para o período de 2021;
c)50% para o período de 2022." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 28 dias do mês de abril de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente

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