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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3780, de 15 de fevereiro de 2021

Lei nº 3780/2021

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Publicado no Diário Oficial nº 5.789

Altera a Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2020-2023.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso III do art. 5º da Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IIIAnexo III: Programa de Manutenção e Gestão do Estado;

..................................................................................................................................."(NR)

Art. 2.
Os Anexos II, III e IV da Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I, II e III a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE Governador do Estado

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